Artigo – Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel – Por Renan Xavier

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Artigo – Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel – Por Renan Xavier

O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o antigo dono de um imóvel localizado na capital goiana indenize a nova proprietária por não desocupar o local e não pagar as taxas relativas a ele.

A ação judicial foi apresentada pela compradora do imóvel após o antigo proprietário se recusar a desocupá-lo mesmo depois de ser notificado extrajudicialmente. Consta nos autos que ele financiou a casa com um banco. Em virtude do inadimplemento da dívida, a propriedade foi consolidada à instituição bancária. Em leilão ocorrido em maio de 2021, a autora da ação arrematou o imóvel.

Entretanto, o antigo morador continuou insistindo em permanecer no local. Por ligação telefônica, disse que só iria desocupar o imóvel com ordem judicial.

Em março deste ano, o juiz Nickerson Pires Ferreira atendeu ao pedido da nova proprietária e determinou a desocupação do imóvel. Ele considerou que o leilão aconteceu de forma regular. “Como se observa, na condição de adquirente, a autora se tornou legítima proprietária da coisa, motivo pelo qual detém o direito de ser imitida na posse do imóvel adquirido, mesmo porque detentora da propriedade, fazendo jus ao exercício dos direitos inerentes ao domínio sobre o bem em questão.”

A defesa da nova proprietária, então, ingressou com embargos de declaração porque a decisão não levou em conta os pedidos de condenação do réu ao pagamento da taxa de ocupação e de despesas relacionadas ao local, como taxa de condomínio e IPTU.

Ao analisar o pedido, já em maio, o magistrado considerou que a posse indevida do imóvel confere à autora o direito de ser ressarcida pelo que deixou de receber, a título de fruição do bem, pelo período de ocupação.

O juiz lembrou que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só nasce com a entrega efetiva das chaves do imóvel. “No caso em tela, a parte requerida estava na posse do imóvel, até desfrutando do bem, sem realizar o pagamento das taxas condominiais.”

“O pagamento do IPTU do imóvel adquirido só é devido pela parte compradora após sua imissão na posse do imóvel, logo, o referido encargo, vencido antes da efetiva entrega do bem, deve ser arcado pela requerida”, concluiu ele.

Ficou determinado que o réu pague o equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês de ocupação, referente a taxa de fruição. Além disso, ele deve ressarcir a nova dona em R$ 9,5 mil, valor das taxas de condomínio, mais os valores referentes ao IPTU.

Atuaram no processo os advogados Altievi Almeida (em causa própria), Carlos Eduardo Vinaud e Luiz Antônio Lorena.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5265172-97.2021.8.09.0051

Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...