Artigo “Divórcio e separação extrajudicial” por Pedro M. Callado

Artigo “Divórcio e separação extrajudicial” por Pedro M. Callado

quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 12:05

O divórcio é causa de extinção do vínculo conjugal. Na separação, antigo desquite, ocorre apenas a extinção da sociedade conjugal (regime de bens, por exemplo), permanecendo o vínculo conjugal, de modo que a diferença entre ambos é que a pessoa divorciada pode se casar novamente e a separada não. A separada que constitui nova família sem divorciar-se estará constituindo uma união estável, se não houver impedimentos legais para tanto.

O divórcio é mais amplo e, num primeiro enfoque, é o que mais atende às necessidades das pessoas, em especial quanto aos deveres contraídos pelo casamento ou com a comunhão de bens. Mas, para quem optou pela separação e, agora, pretende o rompimento do vínculo conjugal, a lei autoriza a conversão da separação em divórcio. Em qualquer caso (divórcio direto ou pela referida conversão) é possível que a medida seja concedida sem que haja prévia partilha dos bens (ver Súmula 197 do STJ), hipótese em que os bens passam a pertencer em condomínio ao casal.

Em sendo os cônjuges maiores e capazes e em não havendo filhos menores e, ainda, se for consensual, a lei autoriza que o divórcio ou a separação se realize extrajudicialmente por meio de uma escritura pública, ou seja, diretamente num Cartório de Notas (aquele que lavra escrituras, procurações, testamentos, reconhece firma e autentica cópias de documentos). Essa escritura pública, por força de lei, substitui a sentença judicial e fica a critérios dos interessados optarem ou não por ela.

Em se tratando de divórcio ou separação extrajudicial, o notário analisará se estão presentes os requisitos legais para a realização do ato.  Em qualquer caso a lei exige a presença de Advogado comum ou que cada parte nomeie o seu, e, para os comprovadamente pobres, há isenção de pagamento dos emolumentos pela lavratura da escritura pública. No caso de Jales, há, na esfera do Poder Judiciário, o CEJUSC, que processa pedidos de divórcio e separação consensual sem qualquer despesa para os interessados.

Da mesma forma que no divórcio ou separação judicial, o extrajudicial não exige a prévia partilha de bens, permanecendo sob condomínio o patrimônio que antes fazia parte da comunhão, o qual pode ser extinto a qualquer tempo por vontade de um dos condôminos.

Por fim, ao contrário do que a doutrina e a jurisprudência afirmavam, não houve a extinção da separação, em especial porque o novo Código de Processo Civil, editado em 2015, trouxe diversas regras de natureza processual sobre o tema, indicando que continua em vigor a possibilidade de o casal optar pela separação.

Fonte: Anoreg/MT

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...