Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Se por um lado a pandemia da Covid-19 foi capaz de parar o mundo, por outro, acelerou a implementação de iniciativas que poderiam demorar a se concretizar. Presente há mais de 450 anos no Brasil, a atividade notarial sentiu os efeitos do isolamento social e precisou encontrar soluções para a manutenção da sua atuação, fundamental para a segurança jurídica das relações pessoais, patrimoniais e empresariais.

Em maio, dois meses após o início das medidas restritivas de circulação, o ministro Humberto Martins editou o Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). O texto institucionalizou a atividade notarial brasileira no meio digital.

A medida era uma demanda antiga do setor, há muito encarada como indispensável para que os cartórios no país finalmente entrassem no século 21. A sociedade mostrou que também estava ávida por esta solução: nos primeiros dias após a publicação do texto tivemos a honra de fazer a primeira escritura de compra e venda totalmente digital do Rio de Janeiro. E a demanda por essa modalidade, seja em escrituras, como em divórcios, uniões estáveis e procurações vem só aumentando.

Esta iniciativa deve ser percebida como importante ferramenta de desburocratização. A tecnologia existe para facilitar as nossas vidas e deve ser usada para aproximar os cidadãos dos serviços públicos. Tenho convicção de que o trabalho notarial jamais será substituído pela inteligência artificial. É fundamental a interação entre o tabelião – dotado de fé pública – e o cliente para que o resultado da operação seja eficiente e espelhe o desejo real dos envolvidos. O mundo virtual é, no entanto, ferramenta imprescindível para uma maior agilidade das transações e os serviços prestados pelos cartórios brasileiros precisam acompanhar a evolução digital.

Todo este movimento traz agilidade aos Cartórios de Notas que, ao assumirem diversas atividades extrajudiciais, desafogam o trabalho da Justiça e facilitam a vida do cidadão. Um papel fundamental em iniciativas como divórcios e inventários, ações da vida civil antes restritas aos tribunais e que hoje podem rapidamente ser solucionadas no ambiente notarial.

Esta nova ferramenta trouxe ainda a padronização dos mecanismos notariais fazendo com que cartórios de Norte a Sul do país atuem da mesma maneira para atender remotamente as necessidades dos cidadãos comuns e dos usuários corporativos. É importante salientar que os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e de segurança para o usuário. O Provimento 100 vai ainda além e permite que uma série de atos notariais seja praticada eletronicamente de maneira inteiramente segura, de qualquer parte do mundo.

A edição do Provimento 100 deve ser encarada como uma vitória de toda a sociedade e, em especial, uma conquista dos notários que buscam um padrão de excelência cada vez maior em seus serviços. Aliando os avanços tecnológicos com a expertise de quase cinco séculos de atuação, os cartórios brasileiros inspiram cada vez mais confiança em seus serviços e reafirmam seu papel como parceiros da população, inclusive encontrando soluções eficientes, modernas e seguras em tempos de crise.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...