Artigo – Estadão – Os novos aliados da recuperação judicial – Por Augusto Barros

Artigo – Estadão – Os novos aliados da recuperação judicial – Por Augusto Barros

Ao longo dos últimos anos temos visto no Brasil um grande número de pedidos de recuperação judicial. Notícias sobre as dificuldades de empresas queridas pelo grande público – como no caso das Livrarias Cultura e Saraiva e das companhias de aviação Avianca e Latam, por exemplo – causam grande comoção e real torcida pela sua recuperação. São tempos extremamente desafiadores em que a agonia dos empresários e de algumas profissões e decorre não apenas da crise política e econômica prolongada em que nos encontramos e dos desafios da pandemia que ainda assola boa parte do mundo, mas também da rápida mudança causada pela nova dinâmica social e comercial em relações crescentemente virtuais.

Durante muito tempo, a única opção para as empresas em dificuldade era o procedimento de falência. Muitos anos se passaram até que no ano de 2005 fosse aprovada a Lei 11.101, trazendo o conceito da Recuperação Judicial com o objetivo de “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.” Poucos anos depois desta grande evolução um outro movimento importante se iniciou com a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Resolução 125/2010, dispondo sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, que foi a mola propulsora do uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias em nosso país.

O primeiro método a se consagrar foi a mediação, que já se apresenta como uma grande aliada nos procedimentos de recuperação judicial. A existência de lei específica regulando o procedimento – Lei 13.140/2015 – e do enunciado 45 aprovado na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, referendando a compatibilidade da mediação com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, pavimentaram o caminho para a sua crescente utilização, que foi também chancelada pela Recomendação 58/2019 do CNJ, que reforça a recomendação pelo seu uso. A atuação de um mediador na fase pré-processual, facilitando a articulação entre os interessados no procedimento e a melhor estruturação do plano de recuperação já é utilizada com frequência e com bons resultados para sucesso da sua aprovação pelos credores. Também temos visto com certa frequência a atuação de mediadores ao longo do procedimento, dando maior celeridade e efetividade às negociações e ao deslinde do processo de uma forma geral.

A pacificação do uso da mediação nos procedimentos favorece a aceitação de novas soluções que também possam contribuir para eficiência e celeridade do procedimento, abrindo espaço para que sejam propostas novas técnicas menos conhecidas, mas igualmente efetivas. A construção de consenso (“consensus building”) e as técnicas de advocacia colaborativa, por exemplo, se mostram bastante promissoras, mas há um método que merece especial atenção por suas características e que promete se tornar tão frequente e bem-sucedido quanto à mediação: os Dispute Boards.

Também conhecido como Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas, os Dispute Boards nasceram nos EUA no final dos anos 60 como uma alternativa à arbitragem na resolução de disputas nos contratos de infraestrutura. Em seu formato mais frequente, o Comitê é formado por três profissionais indicados pelas partes e que acompanham o projeto desde o seu início, prevenindo e solucionando as disputas surgidas ao longo da execução do contrato. Como ocorre nos demais métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, a sua utilização é necessariamente combinada com a arbitragem ou com o poder judiciário como forma final de resolução de disputa. Casos recentes de sucesso no país com a previsão do seu uso nos contratos de estruturas temporárias dos Jogos Olímpicos e na linha 4 do metrô de São Paulo, aliados aos avanços na sua regulação como os três enunciados aprovados na já mencionada I Jornada de Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, a Lei Municipal aprovada na cidade de São Paulo e dois projetos de Lei em trâmite no Senado e na Câmara, vem dando maior segurança aos usuários para a sua utilização.

A vocação do Comitê para impulsionar a marcha do contrato e promover o diálogo entre as partes na resolução dos seus conflitos em tempo real o fazem um método com características únicas em relação aos demais. Com os necessários ajustes é possível prever a sua utilização em outros tipos de contrato que não os de infraestrutura, como nas relações societárias e nos contratos de tecnologia, por exemplo, e também já se começa a ver um exercício de adaptação para a sua utilização como aliado na recuperação das empresas em dificuldades. Em um artigo inovador sobre o tema, que será publicado no livro “Manual de Dispute Boards: Teoria, Prática e Provocações”, o professor Márcio Guimarães trata do tema, considerando-os plenamente compatíveis com o espírito de transparência e cooperação que devem guiar o processo de soerguimento da empresa em crise. De forma prática e objetiva, cogita a sua utilização nos conflitos em que se discutam a existência, importância e natureza de créditos e na composição de interesses antagônicos surgidos ao longo do processo recuperacional como nas disputas relacionadas à consolidação do quadro geral de credores e nas Disputas societárias comumente observadas nos processos de reestruturação. A possibilidade de ter uma decisão mais célere emitida por um Comitê que, além de ser composto por especialistas ainda são capazes de atuar em tempo real no deslinde das controvérsias, é algo que em muito contribuiria para a maior eficiência dos procedimentos, respeitados os requisitos legais para a sua perfeita integração ao sistema já existente na prática atual.

Estamos diante da expectativa de um aumento exponencial no número de novos pedidos de recuperação judicial e este crescimento no volume de processos certamente tornará ainda mais longos e dolorosos os procedimentos. O estímulo à utilização de novos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias certamente servirá como um grande aliado para a maior celeridade e eficiência das recuperações judiciais.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...