Artigo – Estadão – Retomada exige desburocratização – Por José Renato Nalini

Artigo – Estadão – Retomada exige desburocratização – Por José Renato Nalini

A retomada de fôlego da economia é urgente e imprescindível. O Brasil já não suporta cogitar de encarar mais uma década perdida. O ambicionado investimento externo talvez encontre obstáculos criados pelo próprio governo, que alardeou sua ignorância ao desproteger a Amazônia e os demais biomas e em provocar, em total insanidade, parceiros internacionais consolidados.

É preciso pensar num plano B. Ele está no mercado imobiliário. A construção civil é atividade que emprega todo tipo de trabalhador. Desde o não qualificado, até os mais renomados arquitetos e a engenharia de topo. A pandemia provou que a falta de saneamento básico é concausa eficiente na disseminação da peste. A restauração de áreas degradadas, embora habitadas, implica em redesenho da fisionomia das cidades.

Nessa cruzada de renovação das práticas, a burocracia deve ser definitivamente sepultada. Utopia num País imerso em ignorância de vários níveis. É um fenômeno que não atinge apenas os rústicos e não escolarizados. Reside também nos intelectos com pós-doutorado, desde que aferroados ao anacronismo de praxes consolidadas e que resistem à mudança estrutural.

Valho-me de um estudo realizado pela Booz & Company em 2014, por solicitação da CBIC, ABRAINC e MBC, na análise das barreiras burocráticas no segmento imobiliário. Acompanho, desde 1979, o investimento que o Registro de Imóveis realizou para uma funcionalidade que o converteu no serviço confiável e garantidor de segurança jurídica, a ponto de servir de modelo para todo o planeta.

O tempo de registro da incorporação imobiliária e a falta de padronização nos procedimentos cartorários, então apontados como gargalo, foram objeto de cuidadosa atenção de parte das entidades de classe, com apoio das Corregedorias Permanente e Geral da Justiça. Já não se pode falar impunemente em estrutura ineficiente das delegações extrajudiciais do RI, ao menos em São Paulo.

O processo informatizado é plenamente possível e foi o que garantiu a continuidade dos préstimos extrajudiciais durante os meses de isolamento físico social. A gestão proativa na transformação da realidade cartorária derivou de profícuo e permanente acompanhamento por parte das entidades de classe das categorias. A digitalização dos registros de propriedade e a centralização dos bancos de dados, através conexão online entre as delegações é uma realidade. É perfeitamente possível a submissão de pedidos online, o que facilita a apresentação de documentos.

Não é o RI que sacrifica a eficiência da cadeia imobiliária, impedindo as melhores práticas e a redução no tempo de realização dos projetos. Tudo poderia ser ainda melhor, houvesse maior compreensão de parte do CNJ, que nem sempre destina aos extrajudiciais o reconhecimento por tudo aquilo que eles fazem no sentido de aprimorar o sistema Justiça.

Tem sido costumeiro utilizar-se da estrutura extrajudicial para a implementação de políticas essencialmente judiciais. Um exemplo é a audiência de custódia, inaugurada na presidência do STF do Ministro Ricardo Lewandowski e iniciada em São Paulo. Ela só se tornou possível porque o extrajudicial forneceu estrutura material e funcional adequada.

A Corregedoria Geral da Justiça conseguiu implantar o chamado “Cartório do Futuro”, formatação original para os serviços auxiliares às Varas do Fórum João Mendes Júnior, um dos maiores do mundo, com a ajuda dos delegatários. Assim como é tradição nas Varas de Registros Públicos da Capital paulista, servir-se das várias categorias para aprimoramento das ferramentas e equipamentos nem sempre suficientes, se custeados pelo Poder Judiciário.

A absorção de serviços anteriormente judiciais pelas delegações mostrou-se mais eficiente, rápido e dinâmico do que sempre fora. Uma atuação conjunta só atende ao objetivo de constante atualização do sistema Justiça. Agora, com o agravamento de todas as crises, é imperativo que o extrajudicial mereça a devida atenção e respeito por parte do Estado-juiz, já que do empresariado – que custeia a máquina judiciária – ele tem recebido aprovação pelo empenho em modernizar-se.

É sempre importante recordar que o Estado não investe um centavo na atuação dos serviços extrajudiciais, dos quais leva razoável percentual. Uma razão a mais para prestigiar a sábia estratégia do constituinte de 1988, de que resultou uma classe preparada, operosa e devotada a bem servir.

O drama da covid-19 trouxe a boa notícia de que a cooperação, a conjugação de esforços e a solidariedade conseguem milagres em pleno dilúvio das certezas dinamitadas. Bom recado para que se inaugure uma fase de colaboração entre o extrajudicial e o Judiciário, de que derive injeção de ânimo na combalida economia tupiniquim. Da qual o setor imobiliário é aquele que poderá suprir as necessidades de mais negócios, geradores de maior esperança para a sofrida população deste Brasil de tantos paradoxos.

Fonte: Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...