Artigo - Exclusão do herdeiro por indignidade – por Miralda Dias Dourado de Lavor

Artigo - Exclusão do herdeiro por indignidade – por Miralda Dias Dourado de Lavor

Publicado em 08/02/2018

Quando morre uma pessoa, seus sucessores adquirem o direito à respectiva herança, estabelecendo o Código Civil quem são os parentes legitimados à sucessão e qual a ordem da vocação hereditária.

Entretanto, permite a lei a exclusão de herdeiros e legatários (os designados em testamento), quando estes praticarem algum dos atos de indignidade estabelecidos no artigo 1.814 do Código Civil. Assim, são excluídos os herdeiros: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A indignidade deve ser declarada por sentença e, o direito à  ação própria extingue-se em 4 anos, contados da abertura da sucessão.

A novidade agora é que, com a promulgação da Lei 13.532 de 07 de dezembro de 2017, o Ministério Público passou a ter legitimidade concorrente para propor a ação de indignidade, nos casos em que os herdeiros houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra o falecido. Antes da lei, o entendimento era que somente pessoas com interesse legítimo na sucessão (herdeiros e credores) poderiam ingressar com a ação.

A inovação legal inviabiliza incoerências de outrora. No passado, um homem que matasse o próprio pai para receber sua herança, por exemplo, iria recebê-la, normalmente, caso os demais filhos ou cônjuge sobrevivente não postulassem judicialmente a exclusão daquele herdeiro indigno. Este poderia, inclusive, usar a herança para pagar despesas com sua defesa no processo criminal pela morte do pai.

Os demais filhos e cônjuge sobrevivente podem não  querer demandar pela exclusão do indigno, por medo, por ameaças sofridas, piedade ou desinteresse. É possível, também que  não existam  outros herdeiros, cônjuge ou interessados.

Era muito estranho que o Ministério Público pudesse denunciar um parricida e levá-lo a uma condenação criminal, mas nada pudesse fazer para que ele não recebesse sua herança. Era como se o crime, efetivamente, compensasse.

Desta forma, a alteração do Código Civil trazida pela referida lei corrige uma distorção do sistema, sendo muito bem-vinda. Espera-se que não tenha o Ministério Público muitos casos de indignidade para colocar a lei em prática. Que impere o respeito e o amor entre os membros da família!.

Miralda Dias Dourado de Lavor
8ª Promotora de Justiça de Uberaba

Fonte: JM Online
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...