Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Publicado em: 13/10/2015

A VII Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro, com a participação de juristas de todo o país, apresentou uma decisiva contribuição doutrinária ao Direito nacional.

As cinco comissões temáticas debateram as 277 propostas de enunciados jurídicos, remetendo-se à plenária final da jornada 48 delas, aprovando-se 36 novos enunciados. Esses ainda serão numerados pela comissão científica e divulgados em sua redação final.

A comissão de Família e Sucessões, sob a coordenação do jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a que mais recebeu e analisou propostas de enunciados, em total de 79, apresentou à plenária do evento 15 sugestões, sendo apenas uma delas rejeitada.

Na esfera do Direito de Família, os nove enunciados aprovados trataram notadamente sobre guarda compartilhada, alimentos, divórcio e relações homoafetivas.

Questão atinente à funcionalidade da guarda compartilhada exigiu inúmeros debates para serem definidos três enunciados que proclamam, no ponto, importantes explicitações, sobretudo diante da Lei 13.058, de 22.12.2014:

(i) a divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho;

(ii) a distribuição do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais;

(iii) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.

Ainda sobre a guarda compartilhada, outros dois enunciados estabelecem que o instituto jurídico (i) não exclui a fixação do regime de convivência e (ii) não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Esses aspectos ganham maior relevância quando (i) um dos genitores não residem no mesmo lugar ou quando (ii) um dos genitores, aquele obrigado a prestar alimentos, adquire a guarda compartilhada.

O tema de alimentos provocou, ainda, a aprovação de outro enunciado a dizer que deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos (aqueles prestados pelos avós), analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medidas coercitivas diversas do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Em matéria divorcista, um enunciado aprovado estabelece que, transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. O tema assume maior atualidade com a edição do novo Código de Processo Civil, a teor do seu artigo 356 (julgamento antecipado parcial do mérito).

No plano das relações homoafetivas, dois enunciados foram aprovados, formulando que (i) é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e (ii) torna-se possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria de Justiça local.

A próxima edição das Jornadas de Direito Civil, a VIII, servirá de comemoração ao centenário do primeiro Código Civil (1916), quando, em vez de aprovação de novos enunciados, serão discutidas e aprovadas Propostas Legislativas destinadas ao aperfeiçoamento do atual Código Civil, de 2002.

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...