Artigo – Jota – Flexibilização da lei de recuperações e falências durante a pandemia – Luiz Guilherme Buss

Artigo – Jota – Flexibilização da lei de recuperações e falências durante a pandemia – Luiz Guilherme Buss

A necessidade de uma atuação célere e cautelosa do Poder Judiciário para consecução dos objetivos da Lei

O cenário de forte recessão causado pela pandemia do coronavírus provocou uma crise econômico-financeira sem precedentes, que afetou as atividades de diversas empresas ao redor do mundo, aumentando exponencialmente o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial e falência no Brasil.

Antes mesmo da decretação da pandemia, muitas destas empresas – apostando em sua solidez de mercado e viabilidade comercial – já haviam concluído estudos no sentido de que a única alternativa, embora sacrificante, para restabelecer a normalidade financeira, seria por intermédio de uma moratória, prevista na legislação brasileira no âmbito da recuperação judicial.

Consoante prescreve o artigo 47, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Para viabilizar o cumprimento deste objetivo, especialmente neste momento ainda mais delicado que as empresas atravessam por conta da crise causada pela pandemia do coronavírus, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1397/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, que dentre outras medidas, altera, em caráter transitório – até 31 de dezembro de 2020 -, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência.

Dentre as principais medidas previstas estão (i) a suspensão, por 90 dias, de todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial já homologado, prazo este em que a empresa recuperanda poderá apresentar aditivo, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial, o qual estará sujeito à aprovação da assembleia geral de credores; e (ii) a alteração do valor mínimo do crédito vencido e inadimplido para fins de decretação de falência, passando de 40 salários mínimos para R$ 100.000,00.

A par disto, seguindo a Recomendação nº 63/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, muitos juízes já têm deferido pedidos de dilação de prazo para apresentação do plano de recuperação judicial e até mesmo a suspensão temporária do cumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial já homologado, com a consequente concessão de prazo para apresentação de aditivo e soluções alternativas de adimplemento do plano em vigor.

Neste sentido, independentemente da aprovação do referido Projeto de Lei, se faz necessária uma atuação célere e cautelosa do Poder Judiciário na análise dos pedidos de flexibilização das normas previstas na Lei 11.101/2005.

Afinal, o processo de recuperação judicial deve se adaptar à atual condição de anormalidade ocasionada pela pandemia do coronavírus, estabelecendo segurança e estabilidade para que as empresas recuperandas desempenhem seu papel social mediante a consecução de suas atividades societárias.

Fonte: Jota
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...