Artigo Marcus Vinicius: Receber advogado é um direito do cidadão

Artigo Marcus Vinicius: Receber advogado é um direito do cidadão

sexta-feira, 28 de setembro de 2012 às 10h18

Brasília - O artigo "Receber advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão", que comenta a Resolução 88, do CNMP, publicada em 25 de setembro de 2012, é de autoria do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

Publicada em 25 de setembro último, a Resolução 88 do Conselho Nacional do Ministério Público, obriga promotores de justiça e procuradores da república receberem advogado, independente de prévio agendamento. Tal norma constitui em um instrumental para a adoção de medida contra o membro do Ministério Público que a descumprir. Para além, trata-se de relevante exemplo a ser seguido por toda e qualquer autoridade pública.

O advogado, quando busca ser recebido em audiência, fala em nome do cidadão, que é a razão de ser do Estado. Ouvir o advogado significa respeitar a cidadania, valorizar o estado de direito e assegurar o devido processo legal.

A lei federal 8.906, o estatuto da advocacia, assegura, por seu art. 7º, VIII, a prerrogativa do advogado se dirigir ao magistrado em seus gabinetes, independentemente de prévio agendamento. Faltava uma norma que explicitasse tal garantia em relação aos membros do ministério publico. A Resolução do CNMP supre tal lacuna. Por seus dispositivos, o advogado deverá ser recebido “independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”. Havendo justificativa para o não recebimento no momento da solicitação, “o membro do Ministério Público agendará dia e horário para o atendimento, com a necessária brevidade”.

Importante normatização consiste na disciplina dos casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”. Nestas hipóteses, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.

A Resolução do CNMP que garante a prerrogativa do advogado ser recebido em audiência independente de prévio agendamento, iniciativa do Conselheiro Fabiano, que a relatou, constitui uma importante vitória da cidadania e da advocacia, da qual foi protagonista a atual gestão do Conselho Federal da OAB.

Na mesma linha de defesa dos direitos e garantias do exercício profissional, o Conselho Federal da Ordem lançou o canal de prerrogativas, instrumento nas redes sociais para a profusão da matéria, demonstrando que o cidadão é o principal beneficiário do advogado valorizado.

A Resolução do CNMP é uma iniciativa que deve inspirar todos os órgãos e autoridades a editarem normatização semelhante, tornando expressa a garantia do advogado ser recebido em audiência, sem a necessidade da prévia agenda, diante do postulado constitucional assegurador da indispensabilidade do advogado à defesa dos direitos do cidadão.

 

Fonte: OAB

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...