Artigo: Metaverso e herança digital – Por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa e Iara Conrado Ferreira

Artigo: Metaverso e herança digital – Por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa e Iara Conrado Ferreira

O patrimônio digital é realidade que será potencializada no metaverso. Músicas, livros, fotos, perfis em redes sociais e contas de dados na nuvem são bens digitais comuns. No metaverso, outras relações digitais e ativos com valor econômico farão parte da vida, como criptomoedas, espaços e NFT. Logo, discussões sobre sua herança devem ganhar cada vez mais destaque.

Há opiniões de que bens digitais compõem o todo unitário da herança e devem ser partilhados entre os herdeiros, sobretudo se houver conteúdo econômico. Há ainda visões de que os bens digitais não integram a herança, pois a sucessão daria acesso indevido pelos herdeiros a dados particulares do falecido, violando seu direito à intimidade. Termos e condições de uso da plataforma podem ainda vedar ou limitar acesso ao conteúdo por herdeiros. Os entendimentos não são antagônicos e devem ser compatibilizados. Um mesmo perfil de rede social pode dar acesso a mensagens privadas, mas também ter valor econômico por exploração comercial. Essas zonas cinzentas causam insegurança.

Na ausência de lei sobre herança de patrimônio digital, as discussões começaram a chegar ao judiciário, mas os precedentes ainda são poucos e há julgados divergentes. Em um mesmo tribunal, pretensão de acesso a bens digitais foram negadas com base em termos de uso da plataforma e direitos da personalidade, mas há decisão de primeiro grau autorizando acesso de herdeiro.

As soluções para planejamento podem variar. Por exemplo, um testamento pode regular a destinação de bens digitais para evitar discussões e cumprir a vontade do falecido, garantindo a sucessão ou protegendo acesso a dados privados.

Há alguns projetos de lei sobre herança digital com propostas divergentes. Dois preveem amplo acesso pelos herdeiros, salvo se houver previsão contrária em testamento. Outro restringe a herança aos bens digitais com valor econômico e determina a exclusão de contas digitais após a morte do usuário, salvo se houver deixado manifestação diversa. Ainda assim, haverá lugar para discussões sobre qualificação de bem digital como direito da personalidade ou patrimonial.

A herança digital, inclusive no metaverso, também pode ter implicações fiscais. O imposto estadual de herança e doações (ITCMD) incide sobre quaisquer bens e direitos. Em princípio, embora ainda não haja regulação, também onera patrimônio digital passível de sucessão e avaliação pecuniária.

O ITCMD incide sob a lei do Estado do falecido, onde se processa o inventário. Sua base é o valor real ou de mercado do bem ou direito na abertura da sucessão, apurado em avaliação judicial e homologado pelo juiz ou declarado pelo inventariante, podendo ser revisto pelo fisco.

Aqui, a tributação da herança digital e física se assemelha. Apenas podem ser tributados bens e direitos que admitem valoração e não são personalíssimos. Aqueles com negociação pública e liquidez têm valoração mais fácil e segura. Mesmo assim, a falta de regulação dos ativos negociados, como criptomoedas, pode dificultar a comprovação do valor.

Outro desafio é a volatilidade. O ITCMD incide na abertura da sucessão, mas é devido no encerramento do inventário, que pode demorar, sobretudo se for litigioso. No limite, havendo desvalorização, o valor final do ativo poderia não ser suficiente sequer para pagar o imposto, configurando confisco. Há discussões judiciais sobre esse tema envolvendo herança de ações de companhia aberta. Risco semelhante vale para criptomoedas ou outros ativos digitais voláteis.

Por fim, caso se possa considerar que um bem ou direito digital se localiza no exterior e o inventário não se processou no Brasil, não incidiria o ITCMD. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que os Estados não podem tributar heranças internacionais em sucessões abertas desde aquela decisão até a edição de lei nacional ainda pendente.

Como se verifica, os desafios sobre o tratamento legal e tributário da herança digital, já frequentes, agora inauguram um espaço novo, fértil e vasto com o metaverso. Eles reforçam que o patrimônio digital seja tratado como tema relevante em muitos planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Hermano A. C. Notaroberto Barbosa é sócio da área Tributária do BMA Advogados.

Iara Conrado Ferreira é sócia da área de Solução de Conflitos do BMA Advogados.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...