Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Publicado em: 14/04/2016

No último dia 18 de março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, marcado pelo incentivo à conciliação e à utilização de ferramentas voltadas a colaborar no processo de desjudicialização, ou seja, deixar para o trato do Poder Judiciário somente aqueles casos em que seja imprescindível a sua atuação.

Os cartórios foram prestigiados pelo novo diploma legal, por serem pilar da desjudicialização, atuando de maneira rápida, eficaz e, em muitos casos, digital/eletrônica.

Divórcio e separação consensual, assim como a extinção consensual da união estável, em não havendo filhos incapazes ou nascituro, e desde que haja representação do advogado, poderão ser realizados por escritura pública. Da mesma forma, poderá a escritura pública ser utilizada para inventários, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, não exista testamento e atue um advogado no procedimento. Referidas possibilidades já existiam anteriormente ao Novo CPC, como fruto da Lei Federal n° 11.441/07, mas foram repetidas, afinal de contas, em time que está ganhando não se mexe!

Quem ganhou previsão expressa no novo CPC, artigo 384, foi a ata notarial, robusto meio de prova que já vinha sendo utilizado. Praticada pelo Tabelião, é a captação de um fato ou situação, sem juízo de valor, lavrada no livro de Notas. Tem grande repercussão no mundo virtual, viabilizando a prova cabal de tudo que ocorre nesta não mais “terra de ninguém”.

Além de previsão expressa, a ata notarial é personagem principal em uma das grandes novidades do CPC/15, qual seja, a usucapião extrajudicial, ferramenta de regularização da propriedade. A usucapião extrajudicial correrá perante o cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, com a presença do advogado, e dentre seus requisitos está a apresentação de uma ata notarial atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

O alto comprometimento dos cartórios com a sociedade foi valorizado pelo Novo CPC, que prestigiou a atividade notarial e registral, garantindo à população tranquilidade e segurança jurídica
.

Arthur Del Guércio Neto é Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba.

Fonte: IRegistradores
Extraído de Recivil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...