Artigo: Pactos "Anti" Nupciais!

Artigo: Pactos "Anti" Nupciais!

Ângelo Volpi Neto  

Quarta, 13 Agosto 2014 09:26 

Todos concordamos, está cada dia mais complicado “juntar as escovas de dentes”. Atualmente, basta o casal – de qualquer sexo – passar a: ter convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família para estar - perante a lei – “tecnicamente” casado. E as consequências patrimoniais são tão extensas que nem a morte os separa mais!   

Diante da absurda intromissão da lei na vida sentimental, resta a preparação de acordos pré-nupciais cada vez mais complexos. Até o atual Código Civil estes pactos antenupciais feitos por escritura pública tinham a única finalidade de estabelecer o regime de casamento que eram somente três - comunhão universal, parcial e separação de bens – ao que agora se somou o tal “regime de participação final nos aquestos”.

Atualmente já temos contratos para todos os gostos e.... lógico que inventaram também um para redes sociais. Começou nos EUA onde os acordos são tão complexos e extensos que já estão mais para “anti” nupcial do que para “ante”.  O nome dado por eles é “social media prenup” e as cláusulas entre muitas outras, preveem a vedação em compartilhar ou postar em mídias sociais mensagens “positivas, negativas, insultos, textos ou fotos embaraçosas ou de foro íntimo do outro, durante e após um eventual término do relacionamento”!  Notem, pacientes leitores, que os textos fazem expressa menção a postagens “positivas e lisonjeiras” ou seja, na dúvida é para não postar nada mesmo, sob pena de multa!

Segundo alguns advogados daquele país, como há muita subjetividade o consenso é que é melhor vetar tudo para que não haja alegações do tipo...” Mas eu achei que você ia se achar linda naquela foto...”. Segundo advogados especialistas em matrimônios nos EUA, mais de 80 por cento dos divórcios acabam envolvendo problemas em mídias sociais.

De fato, não vivemos mais no tempo no qual bastava queimar o álbum e os negativos, a com a internet qualquer coisa se espalha em segundos e podem causar prejuízos incalculáveis. No Brasil ainda não temos estatísticas, mas as disputas entre os “ex” na internet crescem assustadoramente, as atas notariais têm refletido isso.

Segundo a advogada Ann-Margaret Carroza que vive em Nova York, nesta cidade as multas previstas nestes contratos, giram em torno de U$ 5 milhões no geral ou U$ 50 mil por postagem!

E mais, sabem como eles ainda tem a coragem de chamar esses contratos por lá? LOVE CONTRACTS!

 

Fonte: Site da Serjus -MG
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...