Artigo - Separações malconduzidas

Artigo - Separações malconduzidas

Quando as separações de casais ocorrem no plano fático, por òbvio antes de os processos judiciais as consolidarem juridicamente, impende que os pares envolvidos atuem, conscientemente, com ações pessoais capazes de inibir que a ruptura da convivência implique em prejuízos maiores na reorganização familiar. Ou seja, trabalhem com mecanismo de ações para bem conduzi-las, sob pena de impor aos desfechos de vida em comum inevitáveis, capítulos subsequentes de danos irreversíveis. Em menos palavras, quando as separações são traumáticas, estas não residirão somente em seu tempo próprio; afrontarão a vida que se segue, agravando dores e problemas.

Com efeito, o tema da "reorganização familiar", após o divórcio, tem ensejado uma nova ferramenta de trabalho, em direito de família; a partir de "Oficinas de Divórcio e Parentalidade", em programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Estas Oficinas destinam-se a discutir e avaliar a fase de transição familiar entre a separação do casal e as novas realidades de vidas de cada um deles, diante dos filhos que permanecem de ambos.

O projeto tem arregimentado a participação de psicólogos, assistentes sociais, conciliadores, mediadores, advogados e juízes, em torno das chamadas "famílias de risco", como denominamos aquelas que apresentam acentuada beligerância no trato de dissolução da vida comum do casal, quando consabido que os seus protagonistas principais (marido e mulher) formarão, no dia seguinte ("the day after") o chamado "casal parental". Um novo par subsistirá, coexistindo sempre entre eles, iniludivelmente, como "pai" e "mãe" que são dos filhos comuns.

As oficinas existentes trabalham que o processo de separação do casal resolva, por certo, os conflitos interpessoais, associado que a decisão judicial também resolverá o conflito jurídico em finalizando a vida comum, quando não obtidas reconciliações transformadoras. Noutra latitude, também trabalham no sentido de o divórcio entre eles não se tornar também entre os filhos, a impedir que as consequências da separação alcancem estes, com as realidades vivenciadas de novos conflitos, ao exemplo maior da alienação parental.

Em ser assim, juízes de família tem considerado compulsória a participação das famílias, nas "Oficinas de Divórcio e Parentalidade", sempre quando o elemento "animosidade" esteja influindo na melhor solução do processo litigioso da separação, designadamente existindo filhos menores. Nessa linha, a atuação destacada da juíza paulista Vanessa Aufiero Rocha, que encaminha pais e filhos - estes de 6 a 17 anos - às oficinas-sessões, com o propósito certo de atenuação dos conflitos. Ela organiza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o programa das oficinas, já instaladas em São Paulo, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A todo rigor, a ruptura das sociedades conjugais ou as de convivência estável, importa não comprometer as relações familiares supervenientes em relação aos filhos, servindo as Oficinas como pontes de harmonização àquelas relações, evitando que muros ali sejam construídos com o surgimento de novos conflitos psicoemocionais. Algo novo acontece na justiça de família, por louvável iniciativa do CNJ.

Segue-se importante comunicado: O Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, fecharam parceria para distribuir 20 mil exemplares da "Cartilha do Divórcio", aos casais em separação e para os seus filhos que vivenciam a situação de ruptura. Como acentuou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, "os documentos são importantes para ajudar na reorganização familiar após o divórcio".

As cartilhas são especificas para pais e filhos adolescentes, foram produzidas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) e se acham disponibilizadas a quaisquer interessados, em formato "pdf", na Web, nos seguintes endereços eletrônicos:  Cartilha do Divórcio Para os Pais (124 páginas) - https://www.cnj.jus.br/images/imprensa/cartilha_divorcio_pais.pdf e  Cartilha do Divórcio Para os Filhos Adolescentes (72 páginas) - https://www.cnj.jus.br/images/imprensa/cartilha_divorcio_filhos.pdf

O Conselho Nacional de Justiça tem realizado Cursos de Formação de Instrutores para as "Oficinas de Divórcio e Parentalidade" (o primeiro em dezembro de 2013), tudo a incentivar a instalação de novas unidades de sensibilização e, noutro passo, desenvolve a ferramenta da Oficina, em sua versão "on line", a permitir a efetiva participação de maior número de famílias. Pois bem. Não há negar a importância das dinâmicas de grupo, com o envolvimento direto das famílias, elas próprias colocando em discussão os seus problemas de experiência com o divórcio em curso, ou mesmo ante o processo consumado; no efeito de os filhos não se tornarem as maiores vitimas dos conflitos dos seus pais.

Lado outro, tem sido entendido que em processos de divórcio, de regulamentação de guarda ou de sua alteração, sempre que houver a imputação de atitudes de desqualificação do outro cônjuge, com manifestos sinais de alienação mental, a assertiva de tais fatos deve ser recebida como incidente processual, o de alienação parental.

Bem de ver que a Lei 12.318/2010 prevê que o reconhecimento da alienação parental pode se dar em ação autônoma ou incidentalmente, convocando a aplicação do direito processual civil comum.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "a decisão que, de maneira incidente, enfrenta e resolve a existência de alienação parental antes de decidir sobre o mérito da principal não encerra a etapa cognitiva do processo na primeira instância. Portanto, esse ato judicial tem natureza de decisão interlocutória (art. 162, §2º, do CPC) e, por consequência, o recurso cabível, nessa hipótese, é o agravo (art. 522 do CPC)". O julgado destacou que "seria diferente se a questão fosse resolvida na própria sentença, ou se fosse objeto de ação autônoma, como prevê a Lei 12.318/2010, hipóteses em que o meio de impugnação idôneo seria a apelação, porque, nesses casos, a decisão poria fim à etapa cognitiva do processo em primeiro grau" (STJ – 4ª Turma, REsp. nº 1.330.172-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi; 11/3/2014). Muito certo que sim, por regras práticas do sistema recursal.

Também é muito certo que a Lei de Alienação Parental funcione a contento, e para isso está a se exigir que novas ferramentas capacitem melhor o Judiciário, com Oficinas e estruturas multidisciplinares, a enfrentar o fenômeno das separações malconduzidas por intolerancias bélicas.

 

Fonte: Site do TJPE
Extraído de Recivil


 

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...