Artigo – Subsistência familiar garante impenhorabilidade de imóvel rural – por Renan Xavier

Artigo – Subsistência familiar garante impenhorabilidade de imóvel rural – por Renan Xavier

POSTED ON MAIO 29, 2023 BY ASSESSORIA

Reconhecendo que o espaço é fonte de subsistência familiar, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença de primeiro grau e determinou a impenhorabilidade de um imóvel rural da região de Extrema, no sul do estado. O colegiado atendeu o pedido de um trabalhador que teve a propriedade penhorada por dívidas à uma empresa de fertilizantes.

A defesa do agricultor alegou que o imóvel é explorado para manutenção da família que mora no local. Decisão de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade do trabalhador, não reconhecendo a impenhorabilidade da propriedade rural.

Ao recorrer, o agricultor alegou que a área da propriedade é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 30 hectares por módulo. Afirmou que juntou notas fiscais de insumo para produção agrícola, além de fotos do local com a lavoura, que provam que na propriedade há trabalho familiar voltado ao sustento da mesma.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Ferrara Marcolino, afirmou que quando processo corria em primeira instância, o trabalhador não havia comprovado que o imóvel é usado para a subsistência da família. “Apesar disso, observa-se dos documentos anexados neste agravo ter o agravante comprovado haver cultura de subsistência no imóvel, além de ter juntado notas fiscais em que demonstra a aquisição de produtos para o implemento da atividade rural pecuária naquela propriedade. Isso não pode ser olvidado.”

Segundo o magistrado, o legislador infraconstitucional foi o incumbido de definir a pequena propriedade rural por meio da Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. “No caso sub judice, o primeiro requisito para se declarar a impenhorabilidade do imóvel rural está comprovado pelo agravante.”

O desembargador afirmou que não restaram dúvidas que o imóvel é fonte sustento para a família. “Comprovou o agravante que a propriedade é usada para a produção agrícola, a partir de fotos da lavoura e notas fiscais de compras de insumos juntadas aos autos”, concluiu.

O agricultor foi representado na ação pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1.0000.23.036353-3/001

Fonte: ConJur
Extraído de Aripar

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...