Artigo: Usucapião - Por Rui Sá

Artigo: Usucapião - Por Rui Sá

Publicado em 21/11/2016

A usucapião (palavra do género feminino) é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. (In wikipedia).

Esta é uma figura jurídica que facilita processos legítimos de registos de propriedade que, por várias razões, não estavam legalizados. Mas que, por outro lado, facilita negócios ilegítimos geradores de grandes ganhos aos que se servem dela para se tornarem proprietários de imóveis que não lhes pertencem.

Embora não tenha sido tornado público, uma junta de freguesia da cidade do Porto construiu um importante e necessário equipamento coletivo num terreno que, pensavam os respetivos autarcas, lhes pertencia - dado que tinha sido registado por uma anterior junta de freguesia, com recurso, exatamente, à figura da usucapião. Acontece que o legítimo proprietário, uma entidade pública, teve necessidade desse terreno, tendo então constatado que o mesmo estava ocupado por esse equipamento público! Processo em tribunal, que decidiu que a junta de freguesia não era a legítima proprietária do terreno. Vai daí o terreno voltou para a posse do seu proprietário original, ficando a junta de freguesia impossibilitada de proceder à construção de equipamentos complementares no mesmo e passando a ter de pagar uma renda pelo equipamento que, pelos vistos ilegitimamente, tinha construído em terreno que não lhe pertencia...

Esta situação alerta para um facto que, quando exerci funções autárquicas, tive a oportunidade de constatar: o Estado (central ou local) não tinha a prática de registar os seus bens imóveis. Vai daí, e como têm inúmeros terrenos e é, por regra, mau zelador do seu património, muita gente terá feito chorudos negócios à custa de... todos nós! Casos de terrenos pagos, não registados e não utilizados e que, com o passar dos anos, foram sendo ocupados com umas hortas. Terrenos que, por uma qualquer alteração do PDM, passam a ter capacidade construtiva que os torna apetecíveis do ponto de vista urbanístico. Como concretizar então o negócio? Os advogados do empreendedor urbanístico colocam-se à disposição do agricultor que zelosamente plantou e tratou da horta no terreno abandonado. Faz-se o registo por usucapião (o que corresponde à (re)privatização do terreno). Feito esse registo, paga-se uma verba ao agricultor (baixa porque, para este, é dinheiro em caixa pela venda de um terreno que não lhe pertencia!) comprando-lhe o terreno. Ficam assim reunidas as condições para o aproveitamento urbanístico do terreno com mais- valias consideráveis! Perante a inércia (por vezes cumplicidade!) das instituições públicas, que não reivindicam os seus (que são nossos) direitos...

Averiguem-se estas situações de usucapião, designadamente junto a grandes obras públicas, em que muitos terrenos foram expropriados ou adquiridos e que apenas serviram para permitir a construção dessa obra, ficando depois desocupados. Muitas surpresas surgiriam!

Fonte: Jornal de Notícias
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...