Artigo – Zero Hora – Dupla licença-maternidade? Inversão do benefício? Decisão do STF pode abrir precedente para mudanças

Artigo – Zero Hora – Dupla licença-maternidade? Inversão do benefício? Decisão do STF pode abrir precedente para mudanças

Por Nathália Carapeços

Caso que está no Supremo Tribunal Federal discute a extensão da licença-maternidade para a mãe não gestante em um relacionamento homoafetivo

Um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) promete jogar luz sobre um importante direito conquistado pelas mulheres: a licença-maternidade. Isso porque as novas formações e dinâmicas familiares apontam para a necessidade de atualização das leis em vigor, tornando o benefício mais inclusivo.

O tema que passará pelo crivo dos ministros dá conta da situação de um casal homoafetivo que engravidou via fertilização. Uma  delas é funcionária pública, enquanto a gestante é autônoma – o óvulo fecundado é da mãe não grávida. A funcionária do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, reivindica na justiça o direito à licença-maternidade, já que sua esposa não tem a chance de usufruir do benefício por ser profissional liberal e precisa trabalhar logo após o parto. A Procuradoria Geral da República já se pronunciou de forma favorável e, com uma possível decisão do STF, abre-se um precedente importante para futuros casos, explica a advogada Gabriela Lorenzet, Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS:

– O Brasil é muito falho na legislação para reconhecer o direito da população LGBT+. Todas as decisões acabam vindo do judiciário. Nesse caso específico, ocorreria uma inversão de licença, dada à mulher não gestante. Mas há situações de gravidez de gêmeos em casais homoafetivos e ambas querem amamentar, por exemplo. São desenhos familiares diferentes e precisam de análise.

A advogada Eliza Cerutti conta que foi procurada por um casal gaúcho neste ano cuja história é justamente essa. Esperando gêmeos, as duas mulheres querem amamentar e planejam tentar uma dupla licença na Justiça. Na opinião de Eliza, a repercussão da matéria que chegou ao STF e o aumento no número de casos semelhantes levantam uma discussão ainda mais ampla: a de igualdade nos papéis parentais.

– Em outros países, a licença é chamada de natalidade ou parental. Porque não é em benefício da mãe, é em benefício da criança.  Precisamos olhar para as novas famílias e também para os casais héteros em que a mulher é autônoma, por exemplo. O pai não poderia ter a licença estendida nesse caso? – questiona a sócia do escritório Mônica Guazzelli, Cerutti, Santa Maria Advogadas.

Conversamos com as advogadas Eliza e Gabriela sobre os caminhos para a atualização da licença-maternidade, como as mulheres podem reivindicar seus direitos e quais os principais desafios para o benefício incluir todos os formatos de famílias. Veja abaixo:

Como funciona hoje

A licença-maternidade e paternidade têm previsão legal. Para a mulher, dura de 120 a 180 dias e, no caso dos homens, varia de 5 a 20 dias em casa. No departamento de recursos humanos das empresas, é possível fazer a solicitação sem maiores percalços. Casais homoafetivos femininos costumam conseguir equiparação à licença-paternidade, mas nem sempre é um caminho simples. Principalmente as multinacionais já contam com regulamentos que preveem esse tipo cenário, porém, o direito muitas vezes precisa ser garantido via processo judicial.

Inversão de licença

O caso que chegou ao STF se trata de uma extensão ou inversão de licença. Uma poderia usufruir do benefício por ter um empregador, enquanto a outra não teria direito por ser autônoma. A decisão do STF, explica Eliza, também pode servir de base para casais heteroafetivos que passam pela mesma situação:

– Muitas vezes, é do teor da fundamentação da decisão dos ministros que se extrai subsídios para outros casos similares. Se é vedada a discriminação de gênero, se a mãe que não gestou pode tirar a licença, por que o pai não poderia? Abre um flanco para pensar a licença dos pais, sem dúvida.

Posso pedir dupla licença?

Em Campinas, há um caso de 2018 em que a mulher não gestante de um casal que esperava gêmeos também planejava amamentar e conseguiu ficar em casa com os bebês e a esposa graças a uma liminar. Por outro lado, a justiça já negou o benefício em situações semelhantes.

– Esses pedidos têm aumentado, mas não é um número expressivo ainda. Muitas pessoas nem sabem que podem ter esse direito judicialmente. Não há uma legislação que decida sobre isso, vai depender conforme cada juiz avaliar o caso – explica a advogada Gabriela.

Revisão da lei

Existem projetos voltados à atualização das licenças maternidade e paternidade tramitando tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Um exemplo é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/2019 que amplia a licença-maternidade para 180 dias (seis meses) para todas as trabalhadoras e está prestes a ir à votação na Câmara. As diferentes iniciativas incluem também atualizações como mudança de nomenclatura – para licença-natalidade ou parental  – e a possibilidade do casal dividir entre si os dias em casa.

– Quando casos relacionados a esse tema ganham voz, há uma mobilização da sociedade e isso tem peso. É um movimento jurídico, mas social também. Há decisões que cabem à família e não deveriam ser  impostas pelo Estado. Com base em conceitos como a igualdade é possível construir soluções – defende Eliza.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/BR

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