Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Segunda, 27 Outubro 2014 14:28

Por: Otávio Guilherme Margarida*

Os serviços notariais e de registro exercem dois papéis imprescindíveis à sociedade: o de indicador de políticas públicas e o de fiscal do Estado. De maneira silenciosa, toda a gama de informações compiladas pelos cartórios serve de norte para projetos no campo da saúde, atendimento básico, planejamento familiar etc.

As informações compiladas pelos serviços de Registro Civil são enviadas ao IBGE, ao Ministério da Previdência Social, ao Serviço Militar e a diversas outras instituições públicas. O TRE, por exemplo, tem condições de saber quando um determinado eleitor faleceu por conta dessas informações. A Previdência Social também se baseia nesses dados para evitar que outras pessoas usufruam indevidamente de benefícios. Mas não é só isso: as informações servem como base para o planejamento de políticas nas áreas de educação e saúde.

Com dados dos serviços notariais e de registro, é possível averiguar as principais causas de morte nas diversas regiões do Brasil. Esses índices são importantíssimos para se mapear a mortalidade infantil. Se também observarmos os serviços de Registro de Imóveis e dos Tabelionatos de Notas, veremos como são preciosas as informações sobre quitação de imóveis e evolução patrimonial que são fornecidas à Receita Federal e aos fiscos estadual e municipal.

Todas essas informações são fundamentais para enxergarmos a realidade da nossa teia social. Os serviços notariais e de registro são centros de informações importantes que, quando usados da maneira adequada pelo Estado e pela própria sociedade, se revertem em qualidade de serviço e em uma visão privilegiada sobre a realidade de áreas bem específicas.

Portanto, o banco de dados disponibilizado pelos serviços notariais e de registro auxilia tanto no âmbito de questões macro, como no caso da elaboração de políticas públicas, como chega até o combate pontual de estelionatários e laranjas. Uma ação silenciosa pouco conhecida da sociedade brasileira.

*Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...