As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar

As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar

Por: Dr. Jonas Pimentel Neto

No artigo anterior, falei sobre ‘alienação parental’ - situação extremamente prejudicial à formação psicológica e cognitiva das crianças e adolescentes. O ato, trazido para o exercício do pátrio poder de um ou dois genitores, que é cometido geralmente por quem detém a guarda, muito embora possa ser praticado pelos avós ou adultos que pertençam ou não a uma das famílias.

Na mesma esteira do debate, falarei sobre ‘abandono afetivo’, ato que também envolve comportamento humano e que é configurado pela omissão de cuidado, na criação, educação, companhia, assistência moral, psíquica e social ao menor de idade. É dever moral e jurídico dos genitores zelar, ao passo que é direito fundamental de crianças e adolescentes viverem em ambiente familiar saudável.

Embora a certidão de nascimento declare o estado de filiação, essa relação transcende o conceito jurídico e alcança o campo da afeição, por força da convivência familiar. Ele está previsto na Constituição Federal de 88, artigo 227, § 6º, bem como no Código Civil, artigo 1.596, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 27. Vale frisar que a previsão jurídica cria, estritamente, uma garantia normativa. O afeto, por sua vez, condicionado às leis do coração.

Essa relação de afeto requer a aptidão em experimentar uma mescla de sentimentos e emoções. É a partir dela que serão criados os laços de afetividade, com base no amor. E o campo da análise da psique humana revela ainda mais; tal abandono causa danos irreparáveis na construção da personalidade do indivíduo.

As principais consequências são a ruptura das relações pessoais e da ligação de afeto, sofrimento, sensação de abandono e desprezo, que pode resultar em problemas comportamentais e extravasar às relações sociais e amorosas futuramente, podendo atingir inclusive os pais. Quem pratica o abandono afetivo pode ser responsabilizado, podendo ter que indenizar a vítima.

O dano causado pode ser caracterizado como material, quando ocorrer a deterioração dos bens e até mesmo dos lucros e vantagens obtidos em razão da prática. E pode ser considerado dano moral quando forem comprovadas as consequências psíquicas do ato. O ‘abandono afetivo’ acontece, muitas vezes, em decorrência de uma separação. Dada sua importância, falaremos disso no próximo artigo, especialmente sobre união estável.

Dr. Jonas Pimentel Neto é advogado atuante na área do Direito de Família (OAB/MT – 18.454).

Fonte: O Bom da Notícia

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...