As cotas sociais e o caso do cônjuge não sócio separado de fato

PROCESSO FAMILIAR

As cotas sociais e o caso do cônjuge não sócio separado de fato

9 de abril de 2017, 8h10
Por Mário Luiz Delgado

A dúvida é se, no caso de separação de fato ou de divórcio sem partilha de bens, deve-se considerar o valor das cotas na data da separação ou do divórcio do casal ou na data da efetiva partilha.

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Planejamento sucessório deve ser traçado juntamente com o planejamento tributário

 

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