As vantagens de constituir uma Holding Familiar

As vantagens de constituir uma Holding Familiar

Mariana Liza Nicoletti Magalhães

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das holdings. A holding, entretanto, pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Holding é uma sociedade gestora de participações sociais, que administra conglomerados de determinado grupo. Representa importante mecanismo de planejamento fiscal, societário e proteção patrimonial.

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das Holdings, com o objetivo de proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar problemas de ordem pessoal ou social, em especial, em litígios judicias referentes à herança.

Determinados bens são transferidos para a Holding – que poderá assumir qualquer tipo societário – e, através da antecipação de legítima, o controlador poderá doar aos seus herdeiros as suas quotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício, além das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, dentre outras.

É um mecanismo que visa a minimizar conflitos e evitar disputas familiares que podem surgir em decorrência de casamento, separações e divórcios, falecimento, disposições de última vontade etc.

Não obstante, esse planejamento sucessório, quando utilizado para a transmissão da herança em vida, também implica em redução de grande parte da carga tributária que normalmente incide na abertura da sucessão.

Dentre as vantagens da constituição da Holding familiar em relação ao inventário destaca-se o diferimento do recolhimento do ITCMD, com uma porcentagem na doação com usufruto e outra na extinção. A Holding pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

Outro destaque é a tributação incidente sobre os rendimentos de aluguéis. O redesenho societário pode ser feito contemplando a economia de tributos. Em alguns casos, por exemplo, a Holding chegaria a uma carga tributária sobre o recebimento de aluguéis na ordem de 11,33% contra 27,5% (pessoa física).

Destarte, seja em decorrência de planejamento tributário, seja para sucessão hereditária ou para organização societária, a Holding tem-se mostrado como um excelente recurso estratégico de ordem preventiva e econômica.

__________________

* Mariana Liza Nicoletti Magalhães é advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados.


Extraído de Migalhas

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....