As vantagens de constituir uma Holding Familiar

As vantagens de constituir uma Holding Familiar

Mariana Liza Nicoletti Magalhães

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das holdings. A holding, entretanto, pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Holding é uma sociedade gestora de participações sociais, que administra conglomerados de determinado grupo. Representa importante mecanismo de planejamento fiscal, societário e proteção patrimonial.

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das Holdings, com o objetivo de proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar problemas de ordem pessoal ou social, em especial, em litígios judicias referentes à herança.

Determinados bens são transferidos para a Holding – que poderá assumir qualquer tipo societário – e, através da antecipação de legítima, o controlador poderá doar aos seus herdeiros as suas quotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício, além das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, dentre outras.

É um mecanismo que visa a minimizar conflitos e evitar disputas familiares que podem surgir em decorrência de casamento, separações e divórcios, falecimento, disposições de última vontade etc.

Não obstante, esse planejamento sucessório, quando utilizado para a transmissão da herança em vida, também implica em redução de grande parte da carga tributária que normalmente incide na abertura da sucessão.

Dentre as vantagens da constituição da Holding familiar em relação ao inventário destaca-se o diferimento do recolhimento do ITCMD, com uma porcentagem na doação com usufruto e outra na extinção. A Holding pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

Outro destaque é a tributação incidente sobre os rendimentos de aluguéis. O redesenho societário pode ser feito contemplando a economia de tributos. Em alguns casos, por exemplo, a Holding chegaria a uma carga tributária sobre o recebimento de aluguéis na ordem de 11,33% contra 27,5% (pessoa física).

Destarte, seja em decorrência de planejamento tributário, seja para sucessão hereditária ou para organização societária, a Holding tem-se mostrado como um excelente recurso estratégico de ordem preventiva e econômica.

__________________

* Mariana Liza Nicoletti Magalhães é advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados.


Extraído de Migalhas

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...