Assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador

Assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador

(29.10.12)

A TST condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda., de Belém (PA),  ao pagamento de indenização por dano moral a um cobrador de transporte coletivo. Para o colegiado, "a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico desta atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato".

O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso.

Explicou que após quase dez assaltos trabalhava apreensivo ante a possibilidade de sofrer com mais uma ação criminosa.

Porém, tanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belém, quanto os desembargadores do TRT paraense não se convenceram e julgaram improcedente o pedido do cobrador.

O recurso de revista do obreiro chegou ao TST e foi apreciado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, presidente da 3ª Turma.

Para os ministros do colegiado, ao contrário do que entendeu o TRT-8, as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade, "incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial".

Nesse sentido, o julgado ressaltou que a crescente violência que atinge esse tipo de atividade econômica acaba por atrair para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte em razão do risco inerente da atividade desempenhada por seus empregados que, diariamente, se submetem a atos de violência praticados por terceiros.

Assim, a empresa foi condenada a reparar pelo dano moral causado ao empregado. Ele receberá a quantia de R$ 30 mil.

A advogada Karen Vinagre Bellini atua em nome do trabalhador. (RR nº 1492-85.2011.5.08.0004).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...