Assinatura eletrônica permitirá a transferência de veículo por meio da Carteira Digital de Trânsito

Assinatura eletrônica permitirá a transferência de veículo por meio da Carteira Digital de Trânsito

Walber Pydd, Advogado  Publicado por Walber Pydd anteontem

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (24), a Lei nº 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. De acordo com a nova norma, o cidadão poderá utilizar gratuitamente a assinatura digital avançada em diversas situações, entre as quais a transferência de veículos em transações de compra e venda.

Para o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a lei é um dos avanços mais importantes no contexto da transformação digital do Governo Federal e do Ministério da Infraestrutura, com aplicação direta no sistema de trânsito brasileiro. “A medida possibilita várias facilidades para o cidadão que é condutor ou proprietário de veículo. Com a assinatura digital avançada, oferecida gratuitamente, a pessoa poderá, por exemplo, transferir seu veículo pelo celular, usando a Carteira Digital de Trânsito (CDT), de modo rápido, fácil e sem burocracia”, afirmou.

A lei prevê três tipos de assinatura eletrônica e os respectivos parâmetros para utilização, a depender do nível de risco da documentação. A assinatura simples permite identificar o signatário e associa outros dados para dar mais segurança aos procedimentos de marcação de consultas médicas, por exemplo. A avançada garante a integridade do documento e é utilizada, entre outras aplicações, na transferência de veículos. A qualificada, que requer um certificado digital validado, pode ser utilizada na transferência de imóveis.

O Denatran já inicia os ajustes necessários no Sistema Renavam e na CDT para se adequar à nova lei, que deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...