Audiência presidida por serventuária não tem valor jurídico, decide TJ-RS

ATO NULO

Audiência presidida por serventuária não tem valor jurídico, decide TJ-RS

9 de dezembro de 2015, 9h09
Por Jomar Martins

A ausência do magistrado durante a coleta da prova oral viola o princípio da identidade física do juiz, levando à nulidade do ato processual. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo recurso da Defensoria Pública estadual, derrubou uma sentença de pronúncia criminal proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre.

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