Audiência discutirá projetos que alteram punições para motorista alcoolizado

26/05/2014 - 18h40 Atualizado em 26/05/2014 - 19h32

Audiência discutirá projetos que alteram punições para motorista alcoolizado

Serão debatidas duas propostas: uma que torna a Lei Seca mais branda, ao acabar com a tolerância zero de álcool para quem dirige; e outra que aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.

 
Lei Seca PP 19/08/11
Comissão vai debater projeto que modifica a Lei Seca.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (27) para discutir duas propostas que alteram as punições para quem dirigir sob efeito de álcool.

Um dos projetos (PL 5512/13) aumenta de zero para 0,5 a concentração de álcool permitida para que o motorista possa dirigir. Já quem dirigir com nível de álcool acima de 0,8 será considerado criminoso. Nesses casos, o motorista será detido por um prazo de seis meses a três anos, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Esse projeto também torna mais claro que as mesmas regras de prova e exames utilizadas para o caso do álcool serão aplicadas para detectar o uso de substâncias entorpecentes como remédios ou drogas proibidas.

A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), considera que é injusto tratar da mesma maneira os condutores que ingerem pequena quantidade de álcool, e cuja capacidade cognitiva continua plena; e infratores visivelmente embriagados, “que, de fato, representam risco à segurança do trânsito”. Ela lembra que, hoje, do ponto de vista da penalidade administrativa, não interessa a quantidade de álcool ingerido: o infrator será punido com as mesmas penas.

Criminalização
Outro projeto que será discutido na audiência é o PL 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. O objetivo do projeto é criminalizar os motoristas que assumirem comportamento de risco.

Um dos aumentos de punição previstos é para o motorista que ferir alguém sob efeito de álcool ou substância tóxica. Esse motorista terá a pena aumentada de 1/3 à metade.

O relator dos dois projetos, que tramitam em conjunto, é o deputado Hugo Leal (Pros-RJ). Para ele, o PL 5568 atende aos anseios da população, ao separar o que é acidente do que é imprudência, prevendo punição para estes casos. "Para que os crimes de trânsito não sejam tratados todos como acidentes de trânsito”, disse.

O PL 5568 foi baseado em proposta encaminhada pelo movimento Não Foi Acidente, que obteve mais de 1 milhão de assinaturas de apoio. A Comissão de Direito Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e vários movimentos em defesa do trânsito seguro também se manifestaram favoravelmente ao texto.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os acidentes de trânsito causam a morte de 40 mil pessoas por ano no Brasil, além de R$ 40 bilhões de prejuízos.

 

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, Jerry Adriane Dias;
- o promotor de Justiça no Paraná Cássio Honorato;
- a promotora de Direitos de Trânsito do Distrito Federal Laura Beatriz Semeraro Rito;
- o representante da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Maurício Januzzi;
- o presidente da organização não governamental Trânsito Amigo, Fernando Diniz;
- o fundador do Movimento Não Foi Acidente, Nilton Gurman;
- o diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho.

Íntegra da proposta:

Da Redação – PT

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...