Aula de Educação Física só pode ser ministrada por profissional habilitado

Publicado em 23/07/2013 08h47 - Atualizado em 23/07/2013 08h53

Aula de Educação Física só pode ser ministrada por profissional habilitado
   
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que é necessária a presença de profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física, recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esporte.

“Como bem enfatizado pelo Ministério Público Federal, as aulas de Educação Física não se resumem a exposições teóricas, sendo de fundamental importância à saúde e desenvolvimento motor dos estudantes, devendo, portanto, serem ministradas por profissional capacitado e especializado”, disse a juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, citando parecer do MPF.

A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Educação Física (Confef) contra resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que possibilitava ao professor regente de referência da turma assumir as aulas de Educação Física nas escolas.

De acordo com a Confef, a resolução contraria a Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de educação física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais.

Para a juíza Mara Lina, a presença do profissional de Educação Física é essencial para o desempenho das atividades dos estudantes do ensino fundamental, cabendo ao professor de referência o acompanhamento dessas aulas. “No entanto, sem substituir a educação daquele profissional especialmente habilitado”, conclui.
 

Autor: Consultor Juridico

Extraído de Rondonotícias

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...