Aula de Educação Física só pode ser ministrada por profissional habilitado

Publicado em 23/07/2013 08h47 - Atualizado em 23/07/2013 08h53

Aula de Educação Física só pode ser ministrada por profissional habilitado
   
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que é necessária a presença de profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física, recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esporte.

“Como bem enfatizado pelo Ministério Público Federal, as aulas de Educação Física não se resumem a exposições teóricas, sendo de fundamental importância à saúde e desenvolvimento motor dos estudantes, devendo, portanto, serem ministradas por profissional capacitado e especializado”, disse a juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, citando parecer do MPF.

A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Educação Física (Confef) contra resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que possibilitava ao professor regente de referência da turma assumir as aulas de Educação Física nas escolas.

De acordo com a Confef, a resolução contraria a Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de educação física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais.

Para a juíza Mara Lina, a presença do profissional de Educação Física é essencial para o desempenho das atividades dos estudantes do ensino fundamental, cabendo ao professor de referência o acompanhamento dessas aulas. “No entanto, sem substituir a educação daquele profissional especialmente habilitado”, conclui.
 

Autor: Consultor Juridico

Extraído de Rondonotícias

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