Ausência de comunicação de férias no prazo legal não gera pagamento em dobro

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ausência de comunicação de férias no prazo legal não gera pagamento em dobro

5 de agosto de 2016, 14h09

Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma ex-funcionária de farmácia.

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