Autorizado o uso de novas placas do Mercosul até conclusão da ação que questiona modelo

DECISÃO
26/10/2018 18:51

Autorizado o uso de novas placas do Mercosul até conclusão da ação que questiona modelo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido da União e permitiu o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul, até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.

O ministro suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de 10 de outubro, que havia impedido o uso das novas placas sob o argumento de que primeiro era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações. De acordo com a magistrada, a mudança precipitada traria gastos aos contribuintes sem a correspondente contrapartida do poder público em fornecer o sistema integrado de segurança.

Segundo o presidente do STJ, não há como deixar de reconhecer o potencial lesivo da liminar do TRF1, sendo evidentes os danos à economia pública que podem decorrer da paralisação do novo sistema de emplacamento.

“Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”, afirmou.

Avanços

Noronha destacou o evidente avanço com o novo modelo em matéria de segurança pública, ao possibilitar a criação de um cadastro unificado de identificação de veículos, facilitando o intercâmbio on-line de informações. O ministro afirmou também ser inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema, em virtude dos investimentos e mudanças realizados.

“Constato, por fim, também a possibilidade de eventual dano à ordem pública no caso de prevalência da decisão atacada, na medida em que os procedimentos tendentes a implementar o novo sistema já avançaram no tempo a ponto de não mais permitirem um retrocesso ao status quo ante”, fundamentou.

No pedido de suspensão da liminar, a União afirmou que a paralisação do novo modelo prejudica os estados que já solicitaram a alteração dos sistemas para o padrão definido pelo Mercosul. Gera prejuízo também ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que planejou e realizou investimentos para o novo sistema.

A ação civil pública, ajuizada pela Associação de Fabricante de Placas de Santa Catarina, questiona duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplinam a implementação no país do novo modelo de placas automotivas e do sistema integrado de consultas de veículos do Mercosul.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2430
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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