Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Magistrados da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, autorizaram o pedido de mulher que casou no exterior para incluir em seu registro o sobrenome do marido. Na Comarca de Dois Irmãos o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.

Caso

A autora celebrou seu casamento civil com um estrangeiro na Itália. Solicitou a inclusão do sobrenome do marido em seu nome mas, segundo a legislação do país, a esposa não adquire o sobrenome, de modo que em seu registro de casamento, constava o nome de solteira. De volta ao Brasil, buscou a inclusão do nome do cônjuge em seu registro de casamento.

No primeiro grau, a Juíza Angela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de Dois Irmãos entendeu que, a inclusão do sobrenome é causa que altera o registro estrangeiro. Portanto, negou o pedido.

Inconformada, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação Cível

Ao julgar o pedido o relator do processo, Desembargador Rui Portanova entendeu que a autora, sendo brasileira, com registro civil brasileiro, apenas se casou com um estrangeiro no exterior. Ressaltou: ...Penso necessário deixar absolutamente claro que a pretensão da apelante não é alterar registro ou documento estrangeiro, analisou. Ao contrário, o que a autora/apelante quer, aqui neste processo, é retificar o seu registro civil, aqui no Brasil.

Para o Desembargador Portanova, a autora, antes de requerer o pedido de retificação do seu registro civil havia efetuado o traslado do seu casamento no exterior e comprovado com a Certidão de Trasladação de Casamento. Dessa forma, autorizou o pedido.

Votaram com o relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz.

Proc. 70049052566

 

Fonte: TJRS

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...