Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

06/06/2012 - 10h31 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 06/06/2012 - 10h42

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

Iara Guimarães Altafin

O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).

O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.

– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.

Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.

Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.

Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...