Avança projeto que exige táxis adaptados para pessoas com deficiência

 

13/11/2013 - 11h20 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 13/11/2013 - 13h06

Avança projeto que exige táxis adaptados para pessoas com deficiência

Da Redação

Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência. É o que determina o PLS 12/2012, que foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. O objetivo da proposta, que segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma. Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas. “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.

O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas. Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos.

A CDH examinará a matéria em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...