Avô bancará 2 salários mínimos para criança cujo pai faleceu

Avô bancará 2 salários mínimos para criança cujo pai faleceu

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que determinou a um avô que providencie, todos os meses, o pagamento de dois salários mínimos a sua neta, já que o pai da criança, filho do apelante, veio a falecer. A mãe, na comarca, pedira quatro salários para a criança.

No apelo, o alimentante pediu que houvesse redução da pensão para meio salário mínimo, já que não poderia arcar com o valor arbitrado em primeiro grau em razão de sua precária situação financeira. Disse, também, estar coberto de dívidas vencidas e não honradas, exatamente pela mesma justificativa: falta de recursos patrimoniais. Destacou, por fim, ser elevado o gasto mensal de dois salários mínimos para uma infante.

Todavia, os desembargadores não encontraram, no processo, nenhum indício de prova para sustentar a tese do avô. Bem pelo contrário, há extensa documentação apontando tratar-se o recorrente de sócio e administrador de várias sociedades empresariais. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora, observou que "a necessidade financeira de uma criança de apenas 11 anos [é] presumida".

Acrescentou ser cabível obrigação alimentar ao avô, desde que, na falta do pai, a neta não tenha condições de sustentar-se, como prevê a lei civil do Brasil. De acordo com os integrantes da câmara, os débitos trazidos ao processo não indicam que o apelante não esteja com saúde financeira. O homem não negou ter economia própria, porém afirmou jamais ter realizado bons negócios.

Porém, a má situação não ficou evidenciada, porque os débitos estão em nome de pessoas jurídicas, sem reflexo na vida financeira da parte apelante. A relatora observou que o avô exerce, efetivamente, a administração de pelo menos duas sociedades empresárias (do ramo da construção civil), pelo que recebe pró-labore.

Por esta razão, ele deverá prestar assistência à neta, pois "as necessidades da criança autora, de 11 anos de idade, são presumidas à vista das diversas despesas comuns nessa faixa etária, tais como saúde, alimentação, educação, vestuário, transporte, lazer". A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 17/04/2013

Extraído de Recivil

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