Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Publicado em: 17/11/2016

Os avós podem figurar como parte em ação que busca anular o reconhecimento de paternidade. Eles suspeitam que seu filho, falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Anteriormente, o casal foi considerado parte ilegítima e, segundo a decisão, não poderia propor a ação.

Os pais sustentam que o filho, falecido, dois dias depois de reconhecer voluntariamente a paternidade do demandado, manifestou sua intenção de dar prosseguimento na busca da verdade biológica, referindo que pretendia realizar exame de DNA; houve vício de vontade por parte do filho ao reconhecer o apelado como filho; à exceção do demandado, o extinto não possui filhos, de modo que teria os autores como herdeiros, os quais inclusive foram citados no processo de inventário, entretanto posteriormente excluídos, ante a habilitação do recorrido naquele feito; com fundamento no art. 1.604 do Código Civil de 2002, são partes legítimas ativas para postular a anulação do reconhecimento voluntário de paternidade, ante a falsidade do registro, que se deu mediante uma indução em erro a que foi levado o falecido; considerando que se cuida de ação declaratória de inexistência de filiação, e não de negatória de paternidade, não apenas o pai é parte legítima ativa, mas também outros interessados.

Segundo Maria Rita Holanda, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Pernambuco (IBDFAM/PE), a questão envolve a interpretação dos dois dispositivos legais, que por sua vez, na referida decisão foram interpretados isoladamente e não sistematicamente. “De fato, o artigo 1.604 autoriza a qualquer pessoa a suscitar a nulidade do registro, que segundo o entendimento do STJ, distingue-se da negatória de paternidade, mas contudo, produzem os mesmos efeitos”, disse. Para ela, a hipótese decidida dessa forma imprescinde da prova do vício de consentimento do pai falecido por ocasião do registro, o que em tese autoriza a aplicação do artigo 1.604 do CCB/2002, “em espectro mais amplo na legitimidade, principalmente considerando a hipótese concreta julgada, onde resta demonstrado o interesse dos avós enquanto herdeiros do falecido”.

De acordo com a advogada, diferente seria se estivesse em discussão apenas a ausência do vínculo biológico, o que não foi o caso. “Portanto, a ação prevista no artigo 1.601 não se confunde com a ação prevista no artigo 1.604 do CCB. Art. 1.601: cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Art. 1.604: ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”.

Maria Rita Holanda entende que os deveres dos avós são sempre mais restritos e subsidiários com os netos do que com relação aos pais, seja em matéria de alimentos, seja em matéria de visitação e convivência, salvo na total ausência destes, quando são igualmente responsáveis, e portanto, da mesma forma em que poderiam deter o ônus, também deteriam o bônus. “Contudo, a decisão analisada não coloca em dúvida o papel dos avós enquanto tais, mas apenas reconhece o seu interesse e legitimidade para arguir erro cometido pelo falecido quando do reconhecimento da filiação, que vicia o ato, e o torna sujeito a nulidade”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...