AVÓS SÓ RESPONDEM POR ALIMENTOS SE PAIS FOREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO

AVÓS SÓ RESPONDEM POR ALIMENTOS SE PAIS FOREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO

por BEA — publicado em 17/12/2018 18:30

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedentes seu pedido para que sua avó paterna fosse obrigada a lhe prestar alimentos.

Em seu recurso, o autor alegou que sua mãe não tem condições de sustentá-lo, pois está desempregada. Seu pai, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. Segundo o autor, sua avó paterna recebe pensão e tem responsabilidade complementar em relação a seu pai, assim, deve arcar com seus alimentos.

Na decisão, os desembargadores reafirmaram o entendimento sumular nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, e explicaram que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais - fato que não foi comprovado no processo - e registraram: “Desse modo, os avós só devem ser compelidos à prestação alimentícia de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a impossibilidade de o pai e a mãe proverem os alimentos aos filhos. (...) Na hipótese, a apelante não conseguiu demonstrar a impossibilidade de seus próprios pais prestarem alimentos em seu favor. O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória, sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho. (...) A avó paterna, por sua vez, possui 71 anos, é viúva e recebe tão somente a pensão por morte, ao contrário do que afirmou a apelante. Portanto, como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta”.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT

Notícias

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito 6 de agosto de 2013 09:41 Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo...

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...