AVÓS SÓ RESPONDEM POR ALIMENTOS SE PAIS FOREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO

AVÓS SÓ RESPONDEM POR ALIMENTOS SE PAIS FOREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO

por BEA — publicado em 17/12/2018 18:30

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedentes seu pedido para que sua avó paterna fosse obrigada a lhe prestar alimentos.

Em seu recurso, o autor alegou que sua mãe não tem condições de sustentá-lo, pois está desempregada. Seu pai, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. Segundo o autor, sua avó paterna recebe pensão e tem responsabilidade complementar em relação a seu pai, assim, deve arcar com seus alimentos.

Na decisão, os desembargadores reafirmaram o entendimento sumular nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, e explicaram que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais - fato que não foi comprovado no processo - e registraram: “Desse modo, os avós só devem ser compelidos à prestação alimentícia de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a impossibilidade de o pai e a mãe proverem os alimentos aos filhos. (...) Na hipótese, a apelante não conseguiu demonstrar a impossibilidade de seus próprios pais prestarem alimentos em seu favor. O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória, sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho. (...) A avó paterna, por sua vez, possui 71 anos, é viúva e recebe tão somente a pensão por morte, ao contrário do que afirmou a apelante. Portanto, como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta”.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...