Bahia prepara sistema para emissão online da certidão de nascimento

O primeiro documento de um cidadão é a certidão de nascimento. É com ela que se pode obter a carteira de identidade e a certidão de casamento. Mas, diferentemente do recomendado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia ainda não emite a certidão de nascimento via online.

O serviço deve começar a ser oferecido até dezembro. “Possivelmente neste prazo as maternidades já vão estar emitindo a certidão”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Maria Helena Lordelo.

“O software que vai interligar os cartórios já foi escolhido e agora é implantá-lo nos equipamentos”, acrescentou a juíza. A certidão online, feita diretamente na maternidade, de acordo com o CNJ, evita a subnotificação e facilita o processo de armazenamento de dados pelos cartórios.

Definitivo - Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o documento definitivo somente tem validade com a assinatura de um tabelião. É este funcionário que ainda falta atuar nos postos mantidos nas maternidades para que o documento seja emitido, segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA.

Para fazer o registro, os pais têm até 15 dias após o nascimento da criança para ir ao cartório. Mas, se a criança nascer em uma das nove maternidades na Bahia que contam com o posto avançado do tribunal, eles podem pedir o documento e depois retirá-lo num cartório mais próximo de casa.

Os pais precisam da declaração do nascido vivo (DN)  para fazer o registro e de seus documentos pessoais. Se a união não for formalizada, a mãe do bebê precisa da presença do pai para incluir o nome dele no documento. Já a presença do pai, mesmo civilmente solteiro, é suficiente para que as duas partes sejam incluídas na certidão.

Segunda via - Mesmo a partir do funcionamento do sistema de emissão online, o modelo de retirada da segunda via da certidão na Bahia não será logo alterado, segundo a juíza Maria Helena. Para esse serviço, é necessário se dirigir ao cartório onde foi feita a certidão ou autorizar, por meio de procuração, uma pessoa que faça o requerimento para obtenção da segunda via. 


Fonte: Jornal A Tarde

Publicado em 30/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...