Baixa renda não poderá ser incluída em cadastro de devedor de água ou luz

 

16/11/2010 20:33
 

Baixa renda não poderá ser incluída em cadastro de devedor de água ou luz

 

 

A Câmara aprovou a proibição de que o nome do consumidor de baixa renda seja incluído nos cadastros de devedores quando houver inadimplência nos serviços de água e energia elétrica. O Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), previa o benefício para todos os consumidores e incluía todas as contas de consumo, mas a proposta foi alterada por substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremanente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.

Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.

A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário.

A proposta, analisada de forma conclusiva, segue para o Senado.

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Patricia Roedel - Agência Câmara
 

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...