Baixa na hipoteca registrada em cartório é capaz de comprovar quitação integral de débito

Baixa na hipoteca registrada em cartório é capaz de comprovar quitação integral de débito

TRF da 5ª região concluiu que, na hipótese, seria desnecessária a apresentação de comprovantes de pagamento das parcelas.

A baixa de hipoteca, quando regularmente averbada em cartório, comprova a quitação integral de dívida, sendo desnecessária a apresentação dos comprovantes de pagamento das parcelas nesta hipótese.

Esse foi o entendimento adotado pela 4ª turma do TRF da 5ª região para negar provimento a recurso da CEF, que ajuizou execução por título extrajudicial hipotecário contra mutuários que, segundo a instituição, teriam descumprido as obrigações mensais resultantes de contrato de financiamento habitacional.

No caso, a Caixa sustentava que o ato autorizativo do cancelamento da hipoteca sobre o imóvel seria inválido, porque foi realizado pelo antigo credor da dívida, o extinto Banorte S/A, sem sua autorização. Portanto, segundo a CEF, o ofício expedido não teria validade jurídica. A instituição ainda alegou que em momento algum os mutuários apresentaram prova do pagamento das parcelas.

Em grau recursal, o relator, desembargador Rogério Fialho Moreira, em consonância com a decisão de 1º grau, destacou que a baixa da hipoteca decorre da quitação da dívida, de modo que a existência de autorização para essa baixa demonstra o conhecimento da quitação da dívida pelos bancos credores.

"O fato de ter sido a baixa na hipoteca registrada em Cartório leva à conclusão de que o registro se fez na presença da devida autorização da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, embora os executados não tenham juntado aos autos os recibos de quitação das parcelas referentes ao financiamento habitacional, os documentos apresentados pelos embargantes, nos quais as próprias instituições credoras autorizaram a baixa de hipoteca, mostram-se suficientes para demonstrar a quitação da dívida."

Os mutuários foram patrocinados pelos profissionais da banca José Delgado & Dutra Advogados.

Processo: 0005633-16.2012.4.05.8400

Confira a decisão.

Data: 06/02/2015 - 13:21:07   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...