Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários

Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários

Publicado em: 19/04/2017

A pedido da Defensoria Pública de SP, o BC determinou, em carta circular, que não há nenhum impedimento para que travestis e transexuais tenham reconhecida a sua identidade social na documentação de suas atividades bancárias.

A regra vale não só para cartões de débito ou crédito, mas também para talão de cheque, correspondências e telas de acesso virtual.

Essa providência, segundo os defensores Rodrigo Leal e Adriana Vinhas Bueno, vinha sendo rejeitada por vários bancos. No caso dos cartões, o texto do BC esclarece, porém, que o nome de registro civil deve estar mencionado no verso – uma fórmula já adotada nos cartões do SUS.

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...