Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural

(09.12.11)

A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da norma, em 25 de maio de 2000, ou aos períodos trabalhados a partir dessa data. Com esse entendimento, a 2ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Cosan – Açúcar e Álcool para que fosse aplicada a nova regra prescricional numa ação trabalhista ajuizada por ex-empregado.

No recurso de revista relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa requereu a aplicação da prescrição quinquenal ao caso, com base na EC nº 28, tendo em vista que a extinção do contrato de trabalho de natureza rural e o ajuizamento da ação pelo empregado ocorreram na vigência da nova lei.

A emenda modificou a redação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, ao estabelecer prazo de prescrição de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para pleitear créditos salariais.

O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) já havia negado à empresa a aplicação da prescrição quinquenal, por avaliar que a norma não pode retroagir aos contratos existentes antes da promulgação da emenda, como na situação dos autos. Para o TRT, a regra da EC 28 pode ser aplicada apenas aos contratos iniciados a partir da sua vigência ou aos períodos trabalhados após essa data.

O Regional destacou que, antes da emenda, o empregado rural tinha até dois anos após a rescisão contratual para ajuizar ação trabalhista, mas com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado. O prazo prescricional de cinco anos foi o limite introduzido pela emenda.

O relator do recurso no TST, ministro Renato Paiva, explicou que o prazo prescricional instituído pela emenda era inferior ao aplicável anteriormente aos trabalhadores rurais, uma vez que a única prescrição aplicável a eles era a bienal, contada a partir da extinção do contrato de trabalho.

Como a emenda é menos benéfica ao empregado rural, pois restringe a concessão de eventuais créditos trabalhistas aos últimos cinco anos do contrato, o relator entendeu que ela não pode ser aplicada a um contrato iniciado antes da entrada em vigor da nova norma, mas apenas às lesões ocorridas a partir da sua promulgação.

Ao final, a decisão de negar provimento ao recurso da empresa nesse ponto foi seguida pelos demais integrantes da Turma.

O advogado Sérgio de Jesus Pássari atua em nome do trabalhador. (RR nº 60900-78.2004.5.15.0029).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...