Banco Central regulamenta digitalização com certificado ICP-Brasil

Banco Central regulamenta digitalização com certificado ICP-Brasil

Publicado em: 07/04/2016

O Banco Central estabeleceu os procedimentos sobre digitalização e gestão documental nas operações realizadas pelas instituições financeiras e congêneres. Nesses termos, a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, que regulamenta a Lei 12.685, de 09 de outubro de 2013,  determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito, de modo que se permita a sua conferência durante todo o período de validade do documento.

“Trata-se de assinatura produzida com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não há outra legalmente reconhecida no Brasil”, destacou o procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, André Garcia.

Segundo o procurador, apenas a tecnologia ICP-Brasil produz os efeitos desejados pela Resolução, a saber: integridade, autenticidade, confidencialidade e a possibilidade de rastreamento do documento digitalizado.

“O processo de digitalização, em quaisquer de suas vertentes, seja para o direito público, seja, mesmo, para o privado, imprescinde da utilização do certificado digital ICP-Brasil, única forma de se assegurar a autoria e a integridade do documento eletrônico, pois gera-se a certeza que aquele documento foi digitalizado por quem afirma o ser bem como permite que quaisquer alterações posteriores sejam verificadas”, destacou Garcia
.

Fonte: Banco Central do Brasil
Extraído de Recivil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...