Banco do Brasil defende pagamento obrigatório de seguro rural

Banco do Brasil defende pagamento obrigatório de seguro rural

07/07/2011 - 13h37
NacionalPolítica
Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O vice-presidente de Agronegócio e de Micro e Pequenas Empresas do Banco do Brasil, Osmar Dias, defende o pagamento obrigatório do seguro rural para a agricultura empresarial, assim como já existe nas linhas destinadas, com subvenção, à agricultura familiar. Segundo ele, se todos os agricultores que acessassem as linhas de crédito do Plano Agrícola e Pecuário do governo, com juros reduzidos, tivessem que fazer seguro, o valor ficaria bem menor e haveria ganhos ao produtor e ao restante da sociedade.

A ideia do seguro obrigatório, segundo o ex-senador Osmar Dias, já foi apresentada por ele aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Agricultura, Wagner Rossi, e foi bem recebida. É preciso, no entanto, mais estudos para o aval do Tesouro Nacional, que subvencionaria parte do seguro.

“A esperança que temos é que o Seguro Faturamento seja o seguro que todos terão”, disse Dias. O Seguro Faturamento é uma nova modalidade de seguro rural disponibilizada a partir da safra 2011/2011, que se inicia, e, além de cobrir perdas por eventos climáticos, garantirá o ressarcimento ao produtor da redução de receitas causada pela queda de preço de seu produto no mercado.

Dias disse que, se o seguro já fosse obrigatório a algumas safras, seria desnecessária toda discussão sobre renegociação de dívidas rurais. O Seguro Faturamento lançado agora abrange apenas a cultura da soja e tem isenção de Imposto Operações Financeiras (IOF) e subsídio federal, em média, de 50% do valor do prêmio, podendo ser cumulativo com subvenções estaduais, caso existam.

A expectativa do Banco do Brasil é que sejam segurados cerca de R$ 500 milhões em produção. “A grande novidade do banco para esta safra é o Seguro Faturamento com a cultura da soja, que esperamos ver ampliado pra todas as culturas”, disse Dias.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

21/01/2014 - 07h00 DECISÃO Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de...

Projeto de lei

21 janeiro 2014 Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional Por Luciano Athayde Chaves Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito...

As obrigações do fiador no contrato de locação

As obrigações do fiador no contrato de locação Segunda, 20 Janeiro 2014 14:32 Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar...

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel   A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva — e não é possível presumir que o comprador de um imóvel, quando o faz de boa-fé, saiba que o negócio está viciado, o que caracterizaria a fraude. Isso pode ser...

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação   A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este...