Banco não consegue barrar penhora sobre imóvel por alienação fiduciária

Alienação fiduciária

Banco não consegue barrar penhora sobre imóvel por alienação fiduciária

Magistrado considerou que não há óbice à penhora realizada diretamente sobre o imóvel.

terça-feira, 28 de julho de 2020   

O juiz de Direito Henrique Dada Paiva, da 8ª vara Cível do foro central Cível de SP, negou pedido de banco que pretendia barrar penhora sobre imóvel por alienação fiduciária.

O banco opôs embargos de terceiro alegando que, em cumprimento de sentença, houve penhora de imóvel de sua propriedade, por meio de alienação fiduciária. Alega que o ato é nulo por ausência de intimação, e por não integrar o patrimônio do devedor, situação que o torna impenhorável. Assim, requereu suspensão das medidas constritivas em relação ao bem, e, que seja levantada a penhora sobre o imóvel mencionado.

Já o comprador de imóvel na planta alegou que a penhora pode recair sobre os direitos do devedor fiduciante no contrato mencionado nos autos, e que o leilão será útil para que tanto o banco quanto outros credores recebam quantia devida.

Dando razão ao consumidor, o magistrado julgou improcedentes os embargos. Ele destacou que, no caso, a operação travada entre o banco e o comprador resultou em emissão de cédula de crédito bancário, em que constou expressamente a concordância da instituição financeira com a realização de incorporação imobiliária no imóvel dado em garantia.

Assim, destacou o juiz, o imóvel penhorado não é aquele inicialmente entregue em alienação fiduciária, mas sim aquele resultante da unificação dos imóveis inicialmente dados em garantia, ficando evidente que houve constituição de patrimônio de afetação voltado à incorporação imobiliária.

O juiz observou que os valores buscados pelo comprador nos autos da execução se referem aos pagamentos realizados para a compra do imóvel no empreendimento imobiliário, que não foi entregue e implicou na resolução contratual. Assim, considerou que não há óbice à penhora realizada diretamente sobre o imóvel.

"E nem se diga que a alienação fiduciária em favor do embargante ocorreu em dezembro de 2014, muito antes do ajuizamento da ação em que ocorreu, na fase de cumprimento de sentença, a penhora do imóvel. Como visto acima, o embargante estava ciente e concordou com a realização da incorporação no imóvel dado em garantia, de sorte que não pode, agora, pretender ressalvar seu direito em detrimento dos consumidores lesados, como se regime de afetação não houvesse."

Por estes motivos, julgou improcedente os pedidos da instituição bancária.

O escritório Borges Pereira Advocacia atua pelo embargado.

Processo: 1039993-29.2020.8.26.0100
Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 16 de Setembro de 2011   Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional   A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) chamou a atenção dos colegas para o PLC 77/11, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)....