Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

31/03/2011 - 09h10
DECISÃO

Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.

A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.

Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização.

Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos.

No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”.

Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....