Bancos podem liberar financiamento imobiliário antes de registro definitivo do bem como garantia

Bancos podem liberar financiamento imobiliário antes de registro definitivo do bem como garantia

3 de junho de 2020 - 08:22

Os bancos poderão liberar recursos de financiamentos imobiliários antes de concluir o processo de alienação fiduciária em que o imóvel é registrado como garantia da operação, podendo ser reclamado em caso de inadimplência do beneficiário.

O advogado Arthur Rios Júnior explica que essa medida temporária e vale para financiamentos contratados até 30 de setembro de 2020. Ela foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a pedido dos bancos, diante da dificuldade do trâmite para a conclusão do processo por causa do isolamento social, o que resultou em atraso nas liberações dos créditos.

Hoje, os bancos precisam aguardar o registro definitivo da garantia no cartório para só então liberar o dinheiro do financiamento. Na prática, esse protocolo é adotado para que a instituição tenha a segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até que o tomador do empréstimo pague toda a dívida.

Com essa medida, o CMN permitirá que os bancos repassem os recursos a partir do protocolo inicial dessa garantia, quando há uma anotação provisória, uma espécie de “promessa” de que o bem ficará alienado ao banco até o pagamento da dívida.

A expectativa é que a medida facilite e agilize a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Com informações do Estadão

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55 DECISÃO STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter...

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...

Em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho,...

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...