Barriga de aluguel

Justiça de MT determina registro de gêmeas com sobrenome dos pais e não da avó, em caso de barriga de aluguel

O juiz de Direito substituto da Comarca de Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, determinou, em face de ação de reconhecimento de paternidade e maternidade, que o oficial de registro civil da cidade registre as gêmeas A. M. S. e E. M. S. com o sobrenome dos pais biológicos R. A. S. e I. M. S.

As crianças foram geradas por meio de barriga de aluguel, tecnicamente chamada pela medicina de gestação em substituição, no útero da avó. A dificuldade para se registrar as meninas surgiu porque na declaração de nascido vivo feita pelo hospital maternidade consta que a mãe das meninas seria aquela que as deu à luz.

Ao analisar exames de DNA e documentos que comprovam a fertilização in vitro com o espermatozóide de R. A. S. e o óvulo de I.M.S. e a posterior transferência do embrião para o útero da avó das crianças, o magistrado declarou a paternidade do casal.

Apesar de não haver legislação específica no Brasil sobre a chamada barriga de aluguel, o juiz embasou sua decisão nos dispositivos legais que dispõem sobre a dignidade da pessoa humana. Ele observou o artigo 50 da Lei n.º 6.015/73 e o artigo 16 do Código Civil, que dá ao indivíduo nascido o direito de ser registrado e também impõe o dever de registrar. “Não pode, somente pela ausência de lei, deixar de apreciar o ato”, ressaltou.

Para a decisão, o juiz também considerou a visível afetividade entre as crianças e os pais e o fato de não haver resistência da avó que emprestou o útero ao pleito do casal.

O julgador também avaliou a Resolução nº 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina sobre este tipo de gestação, que não possui força de lei, mas tem sido utilizada na regulamentação do tema. “Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina”, salientou o juiz em trecho da sua sentença proferida nesta segunda-feira (2 de julho).

O magistrado também salientou que apesar de não existir regramento jurídico sobre a barriga de aluguel, a inseminação artificial encontra guarida no artigo n.º 1.597, inciso III, do Código Civil. Conforme o dispositivo, os filhos concebidos por tal procedimento são considerados como se o fossem na constância do casamento.

 

Fonte: TJ-MT

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 03/07/2012

Extraído de Arpen-SP 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...