Base de dados eletrônica requer cuidados para valer como prova

Base de dados eletrônica requer cuidados para valer como prova

2 de abril de 2019, 8h51
Por Lorenzo Parodi

É entendimento bastante consolidado (há inclusive uma recente decisão nesse sentido do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em um processo ligado à operação "lava jato") que uma base de dados, presente como prova em um processo, deva ser considerada como “documento”.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...