Bebê sem assistência

Extraído de AnoregBR

Sem registro, bebê fica sem assistência

Ter, 15 de Fevereiro de 2011 09:17

Um casal gera um filho. Em novembro de 2010, ele tem que viajar a serviço para fora do país e não consegue registrar a criança. Ela, com uma procuração em mãos, tenta fazer o registro constando o nome do pai, mas não consegue. A criança em questão já tem três meses e continua sem plano de saúde por falta do documento indispensável para identificação.


Este é o drama de Carla Danielly Lima de Aguiar, 21 anos, a mãe do bebê. "Nós temos uma união estável, e em novembro, quando ainda estava grávida, fui até o cartório saber o que era preciso fazer para que pudesse registrar no nome dele. Só fui informada que era necessária uma procuração, que ele fez e mandou do Rio de Janeiro, mas quando levei no cartório me disseram que a procuração era vaga e não podiam registrar o meu filho", explicou.


O pai, Silas, é militar e está em missão na Antártida. Para colocar o bebê como dependente no plano de saúde da Marinha, precisaria do registro. Mas o cartório considerou a procuração vaga demais para fazer o registro. Faltavam informações como o nome da criança e a afirmação de que ela era a mãe.


"A procuração está fornecendo poderes duvidosos, não é clara sobre o objetivo que é fazer o registro da criança nem sobre quem deve reconhecer. Como ela informou que possui um documento que comprova que a união é estável, pedi que ela trouxesse para eu avaliar e encaminhar ao promotor de registro público do Ministério Público do Estado, para que ele julgue com a máxima urgência esse caso", diz o tabelião Givaldo Gomes de Araújo, titular de Registro Civil de Icoaraci, também diretor da Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg).


A advogada Camile Melo Nunes explica que o tabelião não tem a obrigação de fazer o registro de nascimento e nem deve fazer isso se não houver clareza nos documentos, correndo o risco de perder até a delegação por trabalhar em cima de uma presunção. "Nesse caso, o cartorário só é obrigado a atestar que a criança é filha da mãe, esta apresentando seus documentos de identificação e a certidão de nascido vivo constando o nome dela como mãe. Se nessa certidão constar ainda o nome do pai, ela serve como documento para emissão do registro", informou.


Segundo Camile, a procuração para fins de registro de menor é muito específica: "Nós, advogados, quase não usamos esse expediente. Mas se se fizer necessária, ela tem que ser uma procuração feita em cartório público, cujo escrivão ou escrevente tenha fé pública, e tem que especificar bem qual a finalidade". O caminho, acredita ela, seria a mãe registrar a criança no nome dela e pleitear uma retificação de registro civil, via ação judicial.


Fonte: Diário do Pará - Online/PA

 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...