Bebidas pagarão mais impostos a partir de outubro

Bebidas pagarão mais impostos a partir de outubro

1 de junho de 2012 08:480 comentários

A partir de outubro, as bebidas frias – água, cerveja, refrigerante, energéticos e isotônicos – passarão a pagar mais impostos. Decreto publicado hoje (31), no Diário Oficial da União, estabeleceu os novos preços que servirão de referência para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com a Receita Federal, caso o aumento de impostos seja repassado integralmente aos preços finais, os consumidores pagarão 2,85% a mais, em média, pelos quatro tipos de bebidas. O órgão estima ainda que a medida provocará impacto de 0,02% na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em outubro.

O decreto também estabeleceu um cronograma gradual de diminuição dos redutores aplicados na base de cálculo desses tributos. Até 2015, as alíquotas que, para alguns tipos de bebidas incidem apenas sobre 30% do preço no varejo, passarão a incidir sobre 52,5% do preço final.

Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, o governo arrecadará R$ 408 milhões a mais em 2012 com a atualização da tabela de preços. A diminuição dos redutores renderá mais R$ 86,7 milhões. Em 2013, o caixa do governo será reforçado em R$ 2,970 bilhões.

O decreto também estabeleceu que as tabelas de preços das bebidas passarão a ser atualizadas todos os anos, sempre em outubro. Em vigor desde 2008, a lei que instituiu o novo regime tributário para as bebidas não definia um período em que atualização deve ser feita. Até agora, a tabela de preços havia sido atualizada em apenas duas oportunidades: no início de 2009 e em março do ano passado.

Serpa negou que as medidas tenham como objetivo punir os consumidores, apesar de terem reflexos sobre os preços. “Não se trata de aumento, mas do reflexo do próprio comportamento dos preços das bebidas. As trajetórias são percebidas pelas nossas pesquisas. Se o fabricante tiver reduzido os preços do ano passado para cá, o imposto será menor.”

Em relação à diminuição dos redutores da base de cálculo, o subsecretário disse que o objetivo foi aumentar a carga tributária da indústria de bebidas, que estava abaixo da de outros setores da economia. “Em 2008, o Ministério da Fazenda tinha chegado a um acordo com os fabricantes para que o novo regime não provocasse aumento excessivo da carga tributária. Só que o tempo passou, e o setor hoje paga menos impostos que outros segmentos da indústria”, disse.

Pelo modelo antigo de tributação das bebidas, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro. Dessa forma, um refrigerante de 2 litros, que custa R$ 4, representa o recolhimento dos mesmos impostos que um de R$ 2. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração os preços nas prateleiras e o tipo de embalagem das bebidas, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais IPI e PIS/Cofins.

 

Edição: Lana Cristina

viaBebidas pagarão mais impostos a partir de outubro | Agência Brasil.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...